Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 111-D/2017

Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado de equipamentos sob pressão, transpondo a Diretiva n.º 2014/68/UE

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Disponibilização no mercado e colocação em serviço
Artigo 5.º
Requisitos essenciais
Artigo 6.º
Livre circulação
Capítulo II
Deveres dos operadores económicos
Artigo 7.º
Deveres dos fabricantes
Artigo 8.º
Deveres dos mandatários
Artigo 9.º
Deveres dos importadores
Artigo 10.º
Deveres dos distribuidores
Artigo 11.º
Aplicação dos deveres dos fabricantes aos importadores
Artigo 12.º
Identificação dos operadores económicos
Capítulo III
Conformidade e classificação dos equipamentos e conjuntos
Artigo 13.º
Presunção da conformidade
Artigo 14.º
Classificação dos equipamentos sob pressão
Artigo 15.º
Procedimento de avaliação da conformidade
Artigo 16.º
Aprovação europeia de materiais
Artigo 17.º
Declaração UE de conformidade
Artigo 18.º
Princípios gerais da marcação CE
Artigo 19.º
Regras e condições para a aposição da marcação CE e de inscrições
Capítulo IV
Notificação dos organismos de avaliação da conformidade
Artigo 20.º
Autoridade notificadora e notificação
Artigo 21.º
Acreditação dos organismos de avaliação da conformidade
Artigo 22.º
Requisitos aplicáveis aos organismos notificados
Artigo 23.º
Presunção da conformidade dos organismos notificados
Artigo 24.º
Filiais e subcontratados dos organismos notificados
Artigo 25.º
Pedido de notificação
Artigo 26.º
Deveres funcionais dos organismos notificados
Artigo 27.º
Procedimento de recurso
Capítulo V
Artigo 28.º
Fiscalização do mercado e controlo dos recipientes que entram no mercado da União Europeia
Artigo 29.º
Procedimento aplicável aos equipamentos que apresentam riscos a nível nacional
Artigo 30.º
Procedimento de salvaguarda da União Europeia
Artigo 31.º
Equipamentos sob pressão ou conjuntos conformes que apresentam um risco
Artigo 32.º
Não conformidade formal
Artigo 33.º
Medidas restritivas
Capítulo VI
Fiscalização e regime contraordenacional
Artigo 34.º
Fiscalização
Artigo 35.º
Controlo na fronteira externa
Artigo 36.º
Contraordenações
Artigo 37.º
Sanções acessórias
Artigo 38.º
Instrução e decisão de processos
Artigo 39.º
Distribuição do produto das coimas
Artigo 40.º
Direito subsidiário
Capítulo VII
Disposições transitórias e finais
Artigo 41.º
Regiões Autónomas
Artigo 42.º
Acompanhamento
Artigo 43.º
Norma transitória
Artigo 44.º
Norma revogatória
Artigo 45.º
Entrada em vigor
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
[a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º]
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.