Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 31/2017

Estabelece as regras aplicáveis à compatibilidade eletromagnética dos equipamentos, transpondo a Diretiva n.º 2014/30/UE

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Disponibilização no mercado e/ou entrada em serviço
Artigo 5.º
Livre circulação do equipamento
Artigo 6.º
Requisitos essenciais
Capítulo II
Deveres dos operadores económicos
Artigo 7.º
Deveres dos fabricantes
Artigo 8.º
Mandatários
Artigo 9.º
Deveres dos importadores
Artigo 10.º
Deveres dos distribuidores
Artigo 11.º
Aplicação dos deveres dos fabricantes aos importadores e distribuidores
Artigo 12.º
Identificação dos operadores económicos
Capítulo III
Conformidade do equipamento
Artigo 13.º
Presunção da conformidade do equipamento
Artigo 14.º
Procedimento de avaliação da conformidade dos aparelhos
Artigo 15.º
Declaração UE de conformidade
Artigo 16.º
Princípios gerais da marcação CE
Artigo 17.º
Regras e condições para a aposição da marcação CE
Artigo 18.º
Informações sobre a utilização dos aparelhos
Artigo 19.º
Instalações fixas
Capítulo IV
Notificação dos organismos de avaliação de conformidade
Artigo 20.º
Autoridades notificadoras e notificação
Artigo 21.º
Acreditação dos organismos de avaliação da conformidade
Artigo 22.º
Requisitos aplicáveis aos organismos notificados
Artigo 23.º
Presunção da conformidade dos organismos notificados
Artigo 24.º
Filiais e subcontratados dos organismos notificados
Artigo 25.º
Pedido de notificação
Artigo 26.º
Deveres funcionais dos organismos notificados
Artigo 27.º
Procedimento de recurso
Artigo 28.º
Dever de informação dos organismos notificados
Artigo 29.º
Coordenação dos organismos notificados
Capítulo V
Artigo 30.º
Fiscalização do mercado e controlo dos produtos que entram no mercado da União Europeia
Artigo 31.º
Procedimento aplicável aos aparelhos que apresentam riscos a nível nacional
Artigo 32.º
Procedimento de salvaguarda da União Europeia
Artigo 33.º
Não conformidade formal
Capítulo VI
Fiscalização e regime contraordenacional
Artigo 34.º
Autoridade de fiscalização do mercado
Artigo 35.º
Controlo na fronteira externa
Artigo 36.º
Contraordenações
Artigo 37.º
Sanções acessórias
Artigo 38.º
Instrução e decisão dos processos
Artigo 39.º
Distribuição do produto das coimas
Artigo 40.º
Direito subsidiário
Capítulo VII
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 41.º
Regiões Autónomas
Artigo 42.º
Acompanhamento da aplicação do decreto-lei
Artigo 43.º
Norma transitória
Artigo 44.º
Norma revogatória
Artigo 45.º
Entrada em vigor
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
[a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º]
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.