Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 43/2017

Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de pesagem não automáticos, transpondo a Diretiva n.º 2014/31/UE

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Disponibilização no mercado e colocação em serviço
Artigo 5.º
Requisitos essenciais
Artigo 6.º
Livre circulação dos instrumentos
Capítulo II
Deveres dos operadores económicos
Artigo 7.º
Deveres dos fabricantes
Artigo 8.º
Mandatários
Artigo 9.º
Deveres dos importadores
Artigo 10.º
Deveres dos distribuidores
Artigo 11.º
Aplicação dos deveres dos fabricantes aos importadores e distribuidores
Artigo 12.º
Identificação dos operadores económicos
Capítulo III
Conformidade dos instrumentos
Artigo 13.º
Presunção da conformidade dos instrumentos
Artigo 14.º
Procedimentos de avaliação da conformidade
Artigo 15.º
Declaração UE de conformidade
Artigo 16.º
Marcação de conformidade
Artigo 17.º
Princípios gerais da marcação CE e da marcação metrológica suplementar
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Símbolo restritivo de utilização
Capítulo IV
Notificação dos organismos de avaliação da conformidade
Artigo 20.º
Autoridade notificadora e notificação
Artigo 21.º
Acreditação dos organismos de avaliação da conformidade
Artigo 22.º
Requisitos aplicáveis aos organismos notificados
Artigo 23.º
Filiais e subcontratados dos organismos notificados
Artigo 24.º
Pedido de notificação
Artigo 25.º
Deveres dos organismos notificados
Artigo 26.º
Procedimento de recurso
Capítulo V
Artigo 27.º
Fiscalização do mercado e controlo dos instrumentos que entram no mercado da União Europeia
Artigo 28.º
Procedimento aplicável aos instrumentos que apresentam riscos a nível nacional
Artigo 29.º
Procedimento de salvaguarda da União Europeia
Artigo 30.º
Instrumentos conformes que apresentam riscos
Artigo 31.º
Não conformidade formal
Artigo 32.º
Medidas restritivas
Capítulo VI
Fiscalização e regime contraordenacional
Artigo 33.º
Fiscalização
Artigo 34.º
Controlo na fronteira externa
Artigo 35.º
Contraordenações
Artigo 36.º
Sanções acessórias
Artigo 37.º
Instrução e decisão de processos
Artigo 38.º
Distribuição do produto das coimas
Artigo 39.º
Direito subsidiário
Capítulo VII
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 40.º
Regiões Autónomas
Artigo 41.º
Acompanhamento
Artigo 42.º
Regime aplicável ao controlo em serviço
Artigo 43.º
Norma transitória
Artigo 44.º
Norma revogatória
Artigo 45.º
Entrada em vigor
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.