Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 63/2017

Certificação económica de equipamentos marítimos

Data da última alteração:
2022-01-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Administração Marítima Nacional
Artigo 5.º
Instrumentos internacionais
Artigo 6.º
Requisitos relativos aos equipamentos marítimos
Artigo 7.º
Verificação dos equipamentos instalados nas embarcações
Artigo 8.º
Transferência de embarcações para a bandeira nacional
Capítulo II
Marcação dos equipamentos marítimos
Artigo 9.º
Marca «roda do leme»
Artigo 10.º
Regras e condições para a aposição da marca «roda do leme»
Artigo 11.º
Etiqueta eletrónica
Capítulo III
Obrigações dos operadores económicos
Artigo 12.º
Obrigações dos fabricantes
Artigo 13.º
Mandatários
Artigo 14.º
Outros operadores económicos
Capítulo IV
Avaliação da conformidade e notificação dos organismos de avaliação da conformidade
Artigo 15.º
Procedimentos de avaliação da conformidade
Artigo 16.º
Declaração UE de conformidade
Artigo 17.º
Notificação dos organismos de avaliação da conformidade
Artigo 18.º
Autoridade notificadora e notificação
Artigo 19.º
Acreditação dos organismos de avaliação da conformidade
Artigo 20.º
Requisitos aplicáveis aos organismos notificados
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2022 - Diário da República n.º 7/2022, Série I de 2022-01-11, em vigor a partir de 2022-01-12, produz efeitos a partir de 2022-01-31
Artigo 21.º
Filiais e subcontratados dos organismos notificados
Artigo 22.º
Pedido de notificação
Artigo 23.º
Alteração da notificação
Artigo 24.º
Deveres dos organismos notificados
Artigo 25.º
Procedimento de recurso
Capítulo V
Fiscalização de mercado da União Europeia, controlo dos produtos e disposições de salvaguarda
Artigo 26.º
Fiscalização de mercado da União Europeia
Artigo 27.º
Controlo na fronteira externa
Artigo 28.º
Procedimento aplicável aos equipamentos marítimos que apresentam riscos a nível nacional
Artigo 29.º
Procedimento de salvaguarda da União Europeia
Artigo 30.º
Produtos conformes que apresentam riscos para a segurança marítima, para a saúde ou para o ambiente
Artigo 31.º
Não conformidade formal
Artigo 32.º
Isenções com base na inovação técnica
Artigo 33.º
Isenções em caso de ensaio ou de avaliação
Artigo 34.º
Isenções em circunstâncias excecionais
Capítulo VI
Regime contraordenacional
Artigo 35.º
Contraordenações
Artigo 36.º
Sanções acessórias
Artigo 37.º
Competência sancionatória
Artigo 38.º
Distribuição do produto das coimas
Artigo 39.º
Regime subsidiário
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 40.º
Disposição transitória
Artigo 41.º
Norma revogatória
Artigo 42.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º)
Anexo II
Anexo III
(a que se refere o n.º 5 do artigo 10.º)
Anexo IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º)
Anexo V
(a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º)
Anexo VI
(a que se refere o n.º 2 do artigo 32.º)
Anexo VII
(a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º)
Anexo VIII
(a que se refere o n.º 8 do artigo 34.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.