Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 111-C/2017

Estabelece as regras de segurança a que devem obedecer os aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, transpondo a Diretiva n.º 2014/34/UE

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Disponibilização no mercado e colocação em serviço
Artigo 5.º
Requisitos essenciais de saúde e de segurança
Artigo 6.º
Livre circulação
Capítulo II
Deveres dos operadores económicos
Artigo 7.º
Deveres dos fabricantes
Artigo 8.º
Mandatários
Artigo 9.º
Deveres dos importadores
Artigo 10.º
Deveres dos distribuidores
Artigo 11.º
Aplicação dos deveres dos fabricantes aos importadores e distribuidores
Artigo 12.º
Identificação dos operadores económicos
Capítulo III
Conformidade dos produtos
Artigo 13.º
Presunção da conformidade dos produtos
Artigo 14.º
Procedimentos de avaliação da conformidade
Artigo 15.º
Declaração UE de conformidade
Artigo 16.º
Princípios gerais da Marcação CE
Artigo 17.º
Regras e condições para a aposição da marcação CE e outras marcações
Capítulo IV
Notificação dos organismos de avaliação da conformidade
Artigo 18.º
Autoridade notificadora e notificação
Artigo 19.º
Acreditação dos organismos de avaliação da conformidade
Artigo 20.º
Requisitos aplicáveis aos organismos notificados
Artigo 21.º
Presunção da conformidade dos organismos notificados
Artigo 22.º
Filiais e subcontratados dos organismos notificados
Artigo 23.º
Pedido de notificação
Artigo 24.º
Deveres funcionais dos organismos notificados
Artigo 25.º
Procedimento de recurso
Artigo 26.º
Dever de informação dos organismos notificados
Artigo 27.º
Coordenação dos organismos notificados
Capítulo V
Artigo 28.º
Fiscalização do mercado da União Europeia
Artigo 29.º
Procedimento aplicável a produtos que apresentem um risco a nível nacional
Artigo 30.º
Procedimento de salvaguarda da União Europeia
Artigo 31.º
Produtos conformes que apresentam um risco
Artigo 32.º
Não conformidade formal
Capítulo VI
Fiscalização e regime contraordenacional
Artigo 33.º
Autoridade de fiscalização do mercado
Artigo 34.º
Controlo na fronteira externa
Artigo 35.º
Contraordenações
Artigo 36.º
Sanções acessórias
Artigo 37.º
Instrução e decisão dos processos
Artigo 38.º
Distribuição do produto das coimas
Artigo 39.º
Direito subsidiário
Capítulo VII
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 40.º
Acompanhamento e coordenação
Artigo 41.º
Regiões Autónomas
Artigo 42.º
Norma transitória
Artigo 43.º
Norma revogatória
Artigo 44.º
Entrada em vigor
Anexo I
[a que se referem as alíneas f), m) e n) do artigo 3.º]
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
Anexo VII
Anexo VIII
Anexo IX
Anexo X
[a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º]
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.