Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 30/2018

Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público

Data da última alteração:
2024-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Modalidades
Alterado pelo/a Artigo 150.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2024 - Diário da República n.º 20/2024, Série I de 2024-01-29, em vigor a partir de 2024-01-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Capítulo II
Aquisições de serviços de viagens e alojamento através da Internet
Artigo 4.º
Ajuste direto simplificado
Alterado pelo/a Artigo 150.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2024 - Diário da República n.º 20/2024, Série I de 2024-01-29, em vigor a partir de 2024-01-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 5.º
Método
Alterado pelo/a Artigo 150.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2024 - Diário da República n.º 20/2024, Série I de 2024-01-29, em vigor a partir de 2024-01-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 6.º
Fundo de Viagens e Alojamento
Artigo 7.º
Pagamento
Capítulo III
Aquisições de serviços de viagens e alojamento ao abrigo de acordo quadro
Artigo 8.º
Acordo quadro
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 9.º
Monitorização e controlo
Artigo 10.º
Equiparação
Artigo 11.º
Norma transitória
Artigo 12.º
Norma revogatória
Artigo 13.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.