Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 34/2018

Estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus

Data da última alteração:
2023-10-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Âmbito da integração
Artigo 4.º
Modo de integração
Artigo 5.º
Período experimental
Artigo 6.º
Mapa de pessoal
Artigo 6.º-A
Pessoal do mapa específico no período de programação de 2021-2027
Artigo 7.º
Procedimento concursal
Artigo 8.º
Processo de integração
Artigo 9.º
Remuneração
Artigo 10.º
Reafetação de trabalhadores do mapa específico
Artigo 11.º
Regime transitório de proteção
Artigo 12.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro
Artigo 13.º
Recrutamento de novos trabalhadores para os programas operacionais
Artigo 14.º
Alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores dos programas
Artigo 15.º
Procedimentos concursais pendentes
Artigo 16.º
Disposições finais
Artigo 17.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.