Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 13/2018

Regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

Data da última alteração:
2025-03-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Objeto e natureza
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Natureza
Secção II
Estrutura e programas de formação do internato médico
Artigo 3.º
Estrutura do internato médico
Artigo 4.º
Programas de formação
Secção III
Responsabilidade pela formação médica e estabelecimentos de colocação
Artigo 5.º
Responsabilidade pela formação médica
Artigo 6.º
Estabelecimentos de formação
Secção IV
Orientadores de formação
Artigo 7.º
Orientadores de formação
Secção V
Órgãos do internato médico
Artigo 8.º
Órgãos do internato médico
Artigo 9.º
Titulares dos órgãos do internato médico
Secção VI
Vinculação
Artigo 10.º
Início da frequência do internato
Artigo 11.º
Vinculação
Artigo 12.º
Acordo de colocação
Artigo 13.º
Regime de trabalho
Artigo 14.º
Férias, faltas e licenças
Artigo 15.º
Compensação de faltas
Artigo 16.º
Participação em atividades de formação
Secção VII
Remuneração e suplementos
Artigo 17.º
Estatuto remuneratório
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2025 - Diário da República n.º 61/2025, Série I de 2025-03-27, em vigor a partir de 2025-03-28, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 18.º
Suplementos
Secção VIII
Avaliação e equivalências
Artigo 19.º
Natureza da avaliação
Artigo 20.º
Falta de aproveitamento
Artigo 21.º
Equivalências
Secção IX
Vicissitudes do vínculo contratual
Artigo 22.º
Suspensão do internato
Artigo 23.º
Causas específicas da cessação do vínculo
Capítulo II
Formação geral
Artigo 24.º
Formação geral
Artigo 25.º
Cessação do vínculo da formação geral
Capítulo III
Formação especializada
Artigo 26.º
Conceitos e objetivos
Artigo 27.º
Mudança de área de especialização
Artigo 28.º
Reafetação
Artigo 29.º
Investigação médica
Artigo 30.º
Cessação do vínculo
Artigo 31.º
Junta Médica
Artigo 32.º
Intercâmbios de formação com Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
Capítulo IV
Ingresso no internato médico
Artigo 33.º
Procedimento concursal
Artigo 34.º
Fases do procedimento
Artigo 35.º
Prova nacional de acesso
Artigo 36.º
Fixação de vagas para ingresso no internato médico
Artigo 37.º
Vagas preferenciais
Alterado pelo/a Artigo 437.º do/a Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 34/2018 - Diário da República n.º 138/2018, Série I de 2018-07-19, em vigor a partir de 2018-07-24
Artigo 38.º
Ordenação de candidatos
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 39.º
Âmbito e coordenação
Artigo 40.º
Financiamento
Artigo 41.º
Formação pós-graduada
Artigo 42.º
Regulamentação
Artigo 43.º
Norma transitória
Artigo 44.º
Norma revogatória
Artigo 45.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.