Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 12/2018

Aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.

Data da última alteração:
2021-06-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Natureza jurídica
Capítulo II
Missão e atribuições
Artigo 3.º
Missão
Artigo 4.º
Atribuições
Artigo 5.º
Âmbito territorial
Artigo 6.º
Dever de colaboração
Capítulo III
Órgãos
Artigo 7.º
Órgãos
Artigo 8.º
Conselho diretivo
Artigo 9.º
Núcleos de coordenação
Artigo 10.º
Conselho de coordenação
Artigo 11.º
Conselho consultivo
Capítulo IV
Organização
Artigo 12.º
Tipo de organização interna
Artigo 13.º
Apoio administrativo e logístico
Artigo 14.º
Receitas
Artigo 15.º
Despesas
Artigo 16.º
Opção pela remuneração de origem
Artigo 17.º
Isenção de horário
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 18.º
Comissão instaladora e regime transitório
Artigo 19.º
Núcleos de coordenação sub-regional
Artigo 20.º
Peritos
Artigo 21.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2012
Artigo 22.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.