Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 25/2018

Regulamenta a Lei do Cinema no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais

Data da última alteração:
2021-08-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Plano estratégico plurianual
Artigo 4.º
Declaração anual de prioridades
Capítulo II
Programas e medidas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual
Secção I
Regras comuns
Artigo 5.º
Competência e princípios do procedimento
Artigo 6.º
Tipologia dos programas e medidas de apoio
Artigo 7.º
Limites aos montantes de apoio financeiro
Artigo 8.º
Limites à acumulação de apoios financeiros
Artigo 9.º
Verificação da qualificação de obra de produção independente
Artigo 10.º
Verificação da qualificação de obra nacional
Artigo 11.º
Requisitos das candidaturas
Artigo 12.º
Notificações eletrónicas
Artigo 13.º
Seleção
Artigo 14.º
Júris
Artigo 15.º
Deveres e impedimentos dos membros do júri
Artigo 16.º
Contrato de apoio financeiro
Artigo 17.º
Obrigações gerais dos beneficiários
Artigo 18.º
Obrigações específicas dos beneficiários de apoios à produção
Artigo 19.º
Despesas elegíveis
Artigo 20.º
Modificações dos projetos
Artigo 21.º
Incumprimento
Secção II
Programa de apoio aos novos talentos e às primeiras obras
Artigo 22.º
Programa de apoio aos novos talentos e às primeiras obras
Secção III
Programa de apoio ao cinema
Subsecção I
Subprograma de apoio à escrita e ao desenvolvimento de obras cinematográficas
Artigo 23.º
Apoio à escrita e ao desenvolvimento de obras cinematográficas
Subsecção II
Subprograma de apoio à produção
Artigo 24.º
Apoio à produção de obras cinematográficas
Artigo 25.º
Apoio complementar
Artigo 26.º
Apoio à finalização de obras cinematográficas
Artigo 27.º
Apoio automático
Subsecção III
Subprograma de apoio à coprodução
Artigo 28.º
Apoio à coprodução
Subsecção IV
Subprograma de apoio à distribuição
Artigo 29.º
Apoio à distribuição
Subsecção V
Subprograma de apoio à exibição
Artigo 30.º
Apoio à exibição de obras cinematográficas
Secção IV
Programa de apoio ao audiovisual e multimédia
Subsecção I
Subprograma de apoio à escrita e ao desenvolvimento de obras audiovisuais e multimédia
Artigo 32.º
Apoio à escrita e ao desenvolvimento de obras audiovisuais e multimédia
Subsecção II
Subprograma de apoio à produção de obras audiovisuais e multimédia
Artigo 33.º
Apoio à produção de obras audiovisuais e multimédia
Subsecção III
Subprograma de apoio à inovação audiovisual e multimédia
Artigo 34.º
Apoio à inovação audiovisual e multimédia
Secção V
Programa de formação de públicos
Artigo 35.º
Apoio à formação de públicos
Secção VI
Programa de apoio à internacionalização
Subsecção I
Subprograma de apoio à divulgação internacional do cinema português
Artigo 36.º
Apoio à divulgação internacional de obras nacionais
Subsecção II
Subprograma de apoio à divulgação internacional de obras nacionais através de associações do setor
Artigo 37.º
Apoio à divulgação internacional do cinema português através de associações do setor
Subsecção III
Subprograma de apoio à distribuição de obras nacionais em mercados internacionais
Artigo 38.º
Apoio à distribuição de obras nacionais em mercados internacionais
Secção VII
Medidas de apoio à exibição de cinema
Subsecção I
Subprograma de apoio à realização de festivais de cinema em território nacional
Artigo 39.º
Apoio à realização de festivais de cinema em território nacional
Subsecção II
Subprograma de apoio à exibição em circuitos alternativos
Artigo 40.º
Apoio à exibição em circuitos alternativos
Capítulo III
Cobrança de taxas
Artigo 41.º
Liquidação
Artigo 42.º
Pagamento
Artigo 43.º
Fiscalização
Capítulo IV
Obrigações de investimento direto
Artigo 44.º
Artigo 45.º
Investimento do setor da distribuição na produção cinematográfica e audiovisual
Artigo 46.º
Investimento dos operadores de serviços audiovisuais a pedido
Artigo 47.º
Investimento dos exibidores
Capítulo V
Registo das entidades cinematográficas e audiovisuais
Artigo 48.º
Competência
Artigo 49.º
Procedimento de registo
Capítulo VI
Registo das obras cinematográficas e audiovisuais
Artigo 50.º
Competência
Artigo 51.º
Factos sujeitos a registo
Artigo 52.º
Eficácia entre as partes e oponibilidade a terceiros
Artigo 53.º
Prioridade do registo
Artigo 54.º
Legitimidade para requerer o registo
Artigo 55.º
Descrição e inscrição
Artigo 56.º
Registo definitivo e registo provisório
Artigo 57.º
Recusa de registo
Artigo 58.º
Transferência, caducidade e cancelamento do registo
Artigo 59.º
Causas e declaração de nulidade
Artigo 60.º
Receitas
Capítulo VII
Alterações legislativas
Artigo 61.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 62.º
Fiscalização
Artigo 63.º
Norma transitória
Artigo 64.º
Norma revogatória
Artigo 65.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.