Estatuto das orquestras regionais e estabelece as condições para a atribuição de incentivos pelo Estado ao desenvolvimento da sua atividade
Data da última alteração:
2024-01-08
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Define o estatuto das orquestras regionais e estabelece as condições para a atribuição de incentivos pelo Estado ao desenvolvimento da sua atividade
TEXTO
Decreto-Lei n.º 57/2018
de 12 de julho
Define o estatuto das orquestras regionais e estabelece as condições para a atribuição de incentivos pelo Estado ao desenvolvimento da sua atividade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 2.º
Fins e objetivos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 3.º
Âmbito territorial
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Capítulo II
Natureza jurídica, organização e gestão
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 4.º
Entidades promotoras
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 5.º
Estatutos, organização interna e instalações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 6.º
Composição da orquestra
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 7.º
Princípios de gestão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Capítulo III
Apoio do Estado
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 8.º
Princípios de atuação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 9.º
Estatuto de orquestra regional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 10.º
Financiamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 11.º
Formalização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 12.º
Obrigações genéricas das entidades promotoras das orquestras regionais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 13.º
Prestação de informação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Capítulo IV
Acompanhamento e avaliação
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 14.º
Comissão de acompanhamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 15.º
Deveres dos membros da comissão de acompanhamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 16.º
Funções da comissão de acompanhamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 17.º
Funcionamento da comissão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 18.º
Acesso das entidades promotoras à avaliação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 19.º
Auditoria
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Capítulo V
Incumprimento
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 20.º
Incumprimento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 21.º
Sanção pecuniária
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 22.º
Suspensão do pagamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 23.º
Resolução
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Capítulo VI
Disposições transitórias e finais
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 24.º
Orquestras regionais em atividade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90-B/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31
Artigo 25.º
Encargos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 26.º
Arbitragem
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 27.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
Artigo 28.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-09
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
