Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 12/2019

Altera o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais

Data da última alteração:
2020-07-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho
Artigo 4.º
Transferência de competências
Artigo 5.º
Norma transitória
Artigo 6.º
Republicação
Artigo 7.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 6.º)
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 3.º-A
Arborizações e rearborizações com espécies do género Eucalyptus spp.
Artigo 3.º-B
Projetos de compensação
Artigo 4.º
Autorização prévia
Artigo 5.º
Comunicação prévia
Artigo 6.º
Dispensa de autorização e de comunicação prévia
Artigo 7.º
Autorização e comunicação prévia
Artigo 8.º
Sistema de informação
Artigo 9.º
Consultas e pareceres
Artigo 10.º
Decisão
Artigo 11.º
Deferimento tácito
Artigo 12.º
Rede Nacional de Áreas Protegidas e Rede Natura 2000
Artigo 12.º-A
Arranque de plantas ilegais
Artigo 13.º
Reconstituição da situação
Artigo 14.º
Programa de recuperação
Artigo 14.º-A
Embargo
Artigo 14.º-B
Obrigação de quem executa
Artigo 15.º
Contraordenações
Artigo 16.º
Sanções acessórias
Artigo 17.º
Competência de fiscalização e contraordenacional
Artigo 18.º
Destino das coimas
Artigo 19.º
Regime transitório
Artigo 20.º
Regulamentação
Artigo 21.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto
Artigo 22.º
Norma revogatória
Artigo 23.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 3.º-B)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.