Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 23/2019

Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde

Data da última alteração:
2023-11-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Transferência de competências
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2023 - Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, em vigor a partir de 2023-11-08, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 3.º
Acompanhamento da transferência de competências
Artigo 4.º
Exercício de competências
Artigo 5.º
Objetivos estratégicos
Artigo 6.º
Autonomia dos Agrupamentos de Centros de Saúde
Artigo 7.º
Documentos estratégicos
Artigo 7.º-A
Participação dos municípios e das entidades intermunicipais na fixação dos horários dos estabelecimentos de saúde
Artigo 8.º
Articulação local em matéria de saúde
Artigo 9.º
Conselho municipal de saúde
Artigo 10.º
Comissão de acompanhamento e monitorização
Artigo 11.º
Titularidade de viaturas, instalações e equipamentos afetos aos cuidados de saúde
Artigo 12.º
Construção, manutenção, conservação e equipamento de estabelecimentos de saúde
Artigo 13.º
Programas financeiros para o investimento
Artigo 14.º
Obrigações no âmbito das atividades de gestão de infraestruturas
Artigo 15.º
Serviços de apoio logístico
Artigo 16.º
Programas de prevenção da doença, promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo
Artigo 17.º
Construção e equipamento de unidades de prestação de cuidados de saúde primários
Artigo 18.º
Procedimento de transição de trabalhadores
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2023 - Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, em vigor a partir de 2023-11-08, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 18.º-A
Regime transitório aplicável aos atuais trabalhadores com contrato de trabalho
Aditado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2023 - Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, em vigor a partir de 2023-11-08, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 19.º
Gestão de pessoal
Artigo 20.º
Auto de transferência
Artigo 21.º
Intervenção das entidades intermunicipais
Artigo 22.º
Transferência de recursos financeiros para os municípios
Artigo 23.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro
Artigo 24.º
Regulamento interno dos Agrupamentos de Centros de Saúde
Artigo 25.º
Recursos financeiros para os anos de 2019 e de 2020
Artigo 26.º
Acordo prévio dos municípios
Artigo 27.º
Disposições transitórias
Artigo 28.º
Produção de efeitos
Anexo I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º)
Anexo II
(a que se refere o n.º 4 do artigo 17.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.