Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 28/2019

Procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA

Data da última alteração:
2025-03-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Emissão de documentos
Secção I
Obrigação geral
Artigo 3.º
Meios de processamento
Artigo 4.º
Obrigação de utilização de meio específico
Artigo 4.º-A
Aplicações de faturação disponibilizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira
Artigo 5.º
Elaboração dos documentos
Artigo 6.º
Autenticidade da origem, integridade do conteúdo e legibilidade
Artigo 7.º
Requisitos do processamento
Artigo 8.º
Impressão de faturas
Secção II
Obrigação de emissão de outros documentos
Artigo 9.º
Emissão de recibos para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 10.º
Emissão de documentos por entidades isentas
Capítulo III
Programas informáticos de faturação e contabilidade
Secção I
Princípios comuns
Artigo 11.º
Requisitos gerais dos programas informáticos de faturação e contabilidade
Secção II
Faturação eletrónica
Artigo 12.º
Emissão de fatura por via eletrónica
Artigo 13.º
Programas informáticos de faturação por via eletrónica
Artigo 14.º
Acordos e documentação técnica
Capítulo IV
Impressão tipográfica de faturas e de documentos de transporte
Artigo 15.º
Impressão de faturas e de documentos de transporte
Artigo 16.º
Aquisição de faturas e de documentos de transporte
Artigo 17.º
Subcontratação
Artigo 18.º
Revogação da autorização de impressão de faturas e de documentos de transporte
Capítulo V
Obrigação de arquivo
Secção I
Disposições comuns
Artigo 19.º
Conservação de livros, registos e documentos de suporte
Artigo 20.º
Formato e localização do arquivo
Artigo 21.º
Localização do arquivo fora do território da União Europeia
Artigo 22.º
Registo dos documentos arquivados
Artigo 23.º
Arquivo eletrónico dos documentos
Artigo 24.º
Desmaterialização e arquivo na posse de terceiros
Artigo 25.º
Integridade e legibilidade
Artigo 26.º
Plano de arquivo
Artigo 27.º
Conservação do arquivo e cópias de segurança
Secção II
Arquivamento de documentos emitidos por via eletrónica
Artigo 28.º
Conservação das faturas eletrónicas
Artigo 29.º
Integridade
Artigo 30.º
Requisitos do arquivamento das faturas eletrónicas
Capítulo VI
Fiscalização e obrigações acessórias
Artigo 31.º
Prerrogativas da inspeção tributária
Artigo 32.º
Direito de acesso das autoridades competentes dos Estados membros
Artigo 33.º
Acesso à informação arquivada em suporte eletrónico
Artigo 34.º
Informação relativa aos estabelecimentos
Artigo 35.º
Comunicação das séries documentais em utilização
Capítulo VII
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 36.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 37.º
Aditamento ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 38.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 39.º
Alteração ao Código do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
Artigo 40.º
Alteração ao regime de bens em circulação
Artigo 41.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto
Artigo 42.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto
Artigo 43.º
Norma transitória
Artigo 44.º
Norma revogatória
Artigo 45.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.