Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 38/2019

Altera o mapa judiciário, reforçando a especialização dos tribunais judiciais

Data da última alteração:
2019-05-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Criação e extinção de juízos e alteração à competência material e territorial
Secção I
Comarca dos Açores
Artigo 2.º
Extinção de juízos
Artigo 3.º
Criação de juízos
Secção II
Comarca de Aveiro
Artigo 4.º
Extinção de juízo
Artigo 5.º
Alteração da competência territorial
Secção III
Comarca de Braga
Artigo 6.º
Extinção de juízo
Artigo 7.º
Criação de juízos
Secção IV
Comarca de Bragança
Artigo 8.º
Alteração da competência territorial
Secção V
Comarca de Coimbra
Artigo 9.º
Extinção de juízo
Artigo 10.º
Criação de juízo
Artigo 11.º
Alteração da competência territorial
Artigo 12.º
Alteração de sede
Secção VI
Comarca de Évora
Artigo 13.º
Alteração da competência territorial
Secção VII
Comarca de Faro
Artigo 14.º
Criação de juízo
Artigo 15.º
Alteração da competência territorial
Secção VIII
Comarca da Guarda
Artigo 16.º
Alteração da competência territorial
Secção IX
Comarca de Leiria
Artigo 17.º
Alteração da competência territorial
Artigo 18.º
Alteração de sede
Secção X
Comarca de Lisboa
Artigo 19.º
Criação de juízos
Artigo 20.º
Alteração da competência territorial
Secção XI
Comarca de Lisboa Oeste
Artigo 21.º
Criação de juízos
Artigo 22.º
Alteração da competência territorial
Secção XII
Comarca da Madeira
Artigo 23.º
Extinção de juízo
Artigo 24.º
Criação de juízos
Artigo 25.º
Alteração da competência territorial
Secção XIII
Comarca do Porto
Artigo 26.º
Criação de juízos
Artigo 27.º
Alteração da competência territorial
Secção XIV
Comarca do Porto Este
Artigo 28.º
Alteração de sede
Secção XV
Comarca de Santarém
Artigo 29.º
Alteração da competência territorial
Secção XVI
Comarca de Setúbal
Artigo 30.º
Extinção de juízos
Artigo 31.º
Criação de juízos
Artigo 32.º
Alteração de sede
Secção XVII
Comarca de Viana do Castelo
Artigo 33.º
Extinção de juízos
Artigo 34.º
Criação de juízos
Artigo 35.º
Alteração da competência territorial
Secção XVIII
Comarca de Vila Real
Artigo 36.º
Extinção de juízo
Artigo 37.º
Criação de juízos
Secção XIX
Comarca de Viseu
Artigo 38.º
Alteração da competência territorial
Capítulo III
Transição e distribuição de processos
Artigo 39.º
Transição de processos
Artigo 40.º
Transição de processos em matéria de comércio nas comarcas de Coimbra e Lisboa Norte
Artigo 41.º
Distribuição de processos nos juízos agregados
Capítulo IV
Preferências no provimento
Artigo 42.º
Preferência no provimento dos lugares de juiz
Artigo 43.º
Preferência no provimento dos lugares de magistrados do Ministério Público
Capítulo V
Medidas de execução
Artigo 44.º
Magistrados e oficiais de justiça
Capítulo VI
Funcionamento
Artigo 45.º
Funcionamento
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 46.º
Alteração dos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março
Artigo 47.º
Republicação
Artigo 48.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 46.º)
Anexo II
Republicação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.