Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 50/2019

Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/1628, que estabelece os requisitos respeitantes aos limites de emissão de gases e partículas poluentes e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Capítulo II
Entidades competentes
Artigo 3.º
Competências do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
Artigo 4.º
Competências do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Artigo 5.º
Competências da Autoridade Tributária e Aduaneira
Artigo 6.º
Competências da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Capítulo III
Outras disposições
Artigo 7.º
Língua usada nos documentos
Artigo 8.º
Serviços técnicos
Artigo 9.º
Sistema de Informação do Mercado Interno
Capítulo IV
Contraordenações
Artigo 10.º
Contraordenações
Artigo 11.º
Instrução de processos e aplicação de sanções
Artigo 12.º
Produto das coimas
Artigo 13.º
Sanções acessórias
Capítulo V
Disposições transitórias e finais
Artigo 14.º
Disposições transitórias
Artigo 15.º
Regiões Autónomas
Artigo 16.º
Norma revogatória
Artigo 17.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.