Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 57/2019

Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias

Data da última alteração:
2020-03-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Transferência de competências
Artigo 3.º
Exercício das competências
Artigo 4.º
Universalidade
Capítulo II
Procedimento de transferência de recursos dos municípios para as freguesias
Artigo 5.º
Início do procedimento
Artigo 6.º
Formalização da transferência de recursos
Artigo 7.º
Reversão das competências
Artigo 8.º
Transição de trabalhadores
Artigo 9.º
Recursos financeiros
Alterado pelo/a Artigo 423.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Capítulo III
Disposições transitórias e finais
Artigo 10.º
Harmonização de procedimentos
Artigo 11.º
Norma transitória
Artigo 12.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.