Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 76/2019

Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

Data da última alteração:
2019-07-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto
Artigo 4.º
Alteração ao anexo I ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto
Artigo 5.º
Alteração à Base VIII do capítulo II do anexo V ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto
Artigo 6.º
Alterações sistemáticas
Artigo 7.º
Alteração aos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Artigo 8.º
Norma transitória
Artigo 9.º
Processos pendentes
Artigo 10.º
Norma revogatória
Artigo 11.º
Republicação
Artigo 12.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
(a que se refere o artigo 4.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 5.º)
Anexo III
Republicação do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Princípios gerais
Capítulo II
Produção de eletricidade
Secção I
Disposição geral
Artigo 4.º
Condição de exercício
Artigo 4.º-A
Regime remuneratório
Artigo 5.º
Articulação com o licenciamento das instalações elétricas
Artigo 5.º-A
Atribuição de reserva de capacidade de injeção na RESP
Artigo 5.º-B
Procedimento concorrencial
Secção II
Critérios de atribuição de licença de produção
Artigo 6.º
Critérios gerais de atribuição de licença
Artigo 7.º
Quota de capacidade de produção de eletricidade no âmbito do mercado ibérico
Artigo 7.º-A
Competência
Secção III
Procedimento de atribuição de licença de produção
Artigo 8.º
Instrução do pedido de atribuição de licença de produção
Artigo 9.º
Verificação da conformidade da instrução do pedido
Artigo 10.º
Consulta ao operador da rede pública
Artigo 10.º-A
Avaliação de incidências ambientais
Artigo 10.º-B
Procedimento de avaliação de incidências ambientais
Artigo 10.º-C
Decisão do procedimento de avaliação de incidências ambientais
Artigo 11.º
Decisão do pedido de atribuição de licença de produção
Artigo 12.º
Concorrência de pedidos
Artigo 13.º
Seleção por oferta em carta fechada e por sorteio
Artigo 14.º
Audição dos requerentes de pedidos concorrentes
Artigo 15.º
Conteúdo da licença de produção e publicidade da decisão
Artigo 16.º
Encargos com os investimentos
Artigo 16.º-A
Encargos de ligação às redes
Artigo 17.º
Princípios aplicáveis à receção de eletricidade pela rede pública
Artigo 17.º-A
Acesso e funcionamento das redes
Secção IV
Regime da licença de produção de eletricidade
Artigo 18.º
Duração da licença de produção
Artigo 19.º
Direitos do titular da licença de produção
Artigo 20.º
Deveres do titular da licença de produção
Artigo 20.º-A
Autorização para exploração em regime experimental
Artigo 20.º-B
Licença de exploração
Artigo 21.º
Vistorias
Artigo 22.º
Transmissão da licença de produção
Artigo 23.º
Extinção da licença de produção
Artigo 24.º
Caducidade da licença de produção
Artigo 25.º
Revogação da licença de produção
Artigo 26.º
Recurso hierárquico
Artigo 27.º
Arquivo do processo de licenciamento
Artigo 27.º-A
Tramitação do procedimento através de plataforma eletrónica
Secção V
Registo prévio
Artigo 27.º-B
Registo prévio
Artigo 27.º-C
Certificado de exploração
Artigo 27.º-D
Regime remuneratório
Secção VI
Responsabilidade e fiscalização
Artigo 28.º
Responsabilidade civil e criminal
Artigo 29.º
Seguro
Artigo 30.º
Participação de desastres e acidentes
Artigo 31.º
Fiscalização técnica
Secção VII
Garantia do abastecimento e situações especiais
Artigo 32.º
Segurança do abastecimento
Artigo 32.º-A
Relatório
Artigo 33.º
Procedimentos concursais em situações especiais
Artigo 33.º-A
Garantia de potência
Artigo 33.º-B
Medidas de emergência
Artigo 33.º-C
Verificação da disponibilidade
Artigo 33.º-D
Equipamentos e regras técnicas de medição
Capítulo III
Produção de eletricidade em regime especial
Secção I
Disposições gerais
Artigo 33.º-E
Controlo prévio
Artigo 33.º-F
Critérios gerais de atribuição da licença de produção ou de admissão de comunicação prévia
Artigo 33.º-G
Regimes remuneratórios
Secção II
Procedimentos de controlo prévio
Artigo 33.º-H
Competência
Artigo 33.º-I
Procedimentos e regime jurídico
Artigo 33.º-J
Instrução do pedido de atribuição de licença de produção
Artigo 33.º-K
Critérios de seleção de pedidos de atribuição de licenças de produção
Artigo 33.º-L
Verificação da conformidade da instrução do pedido e decisão de atribuição de licença de produção
Artigo 33.º-M
Conteúdo da licença de produção
Secção III
Regime da licença
Artigo 33.º-N
Regime aplicável
Artigo 33.º-O
Duração da licença de produção
Artigo 33.º-P
Prazos de execução das instalações e caducidade
Artigo 33.º-Q
Licença e certificado de exploração
Secção IV
Procedimento de avaliação de incidências ambientais
Artigo 33.º-R
Avaliação de incidências ambientais
Artigo 33.º-S
Procedimento de avaliação de incidências ambientais
Artigo 33.º-T
Decisão do procedimento de avaliação de incidências ambientais
Artigo 33.º-U
Consequência da avaliação de incidências ambientais
Artigo 33.º-V
Taxas
Secção V
Acesso às redes
Artigo 33.º-W
Acesso e funcionamento das redes
Artigo 33.º-X
Encargos de ligação às redes
Artigo 33.º-Y
Exploração e inspeções
Artigo 33.º-Z
Equipamentos e regras técnicas de medição
Capítulo IV
Exploração da RNT
Secção I
Regime de exercício
Artigo 34.º
Regime de exercício da RNT
Artigo 35.º
Concurso
Artigo 35.º-A
Gestão técnica global do SEN
Secção II
Planeamento da RNT
Artigo 36.º
Planeamento da RNT
Artigo 36.º-A
Procedimento de elaboração do PDIRT
Artigo 37.º
Informação a disponibilizar nos PDIRT e na caracterização da RNT
Secção III
Exploração das redes de distribuição
Artigo 38.º
Regime de exercício da RND
Artigo 39.º
Concurso para atribuição da concessão da RND
Artigo 40.º
Planeamento da RND
Artigo 40.º-A
Procedimento de elaboração do PDIRD
Artigo 41.º
Informação a disponibilizar no PDIRD e na caracterização da RND
Artigo 42.º
Regime das concessões de distribuição de eletricidade em BT
Artigo 43.º
Concurso para atribuição das concessões das redes municipais de distribuição em BT
Artigo 44.º
Pagamento aos municípios
Capítulo V
Comercialização de eletricidade
Secção I
Disposição geral
Artigo 45.º
Condição de exercício
Secção II
Atividade de comercialização sujeita a registo
Artigo 46.º
Conteúdo do registo de comercialização
Artigo 47.º
Procedimento para o registo de comercialização
Artigo 47.º-A
Listagem de comercializadores de eletricidade registados
Artigo 48.º
Direitos e deveres dos comercializadores de eletricidade
Artigo 49.º
Extinção e transmissão do registo de comercialização
Artigo 50.º
Informação sobre preços de comercialização de eletricidade
Artigo 50.º-A
Informação para fins estatísticos
Artigo 50.º-B
Informação centralizada aos consumidores
Artigo 50.º-C
Reclamações e pedidos de clientes
Artigo 50.º-D
Resolução extrajudicial de conflitos
Artigo 51.º
Reconhecimento de comercializadores
Artigo 51.º-A
Comercializador de último recurso
Secção III
Comercializador de último recurso
Artigo 52.º
Atribuição de licença de comercialização de último recurso
Artigo 53.º
Direitos e deveres do comercializador de último recurso
Artigo 54.º
Extinção e transmissão de licença de comercialização de último recurso
Artigo 55.º
Aquisição de eletricidade pelo comercializador de último recurso
Secção IV
Facilitador de mercado
Artigo 55.º-A
Facilitador de mercado
Artigo 55.º-B
Atribuição de licença de facilitador de mercado
Artigo 55.º-C
Direitos e deveres do facilitador de mercado
Artigo 55.º-D
Extinção e transmissão de licença de facilitador de mercado
Secção V
Mercado organizado
Artigo 56.º
Regime
Artigo 57.º
Operadores de mercado
Secção VI
Gestão de riscos e garantias no SEN
Artigo 58.º
Definição
Artigo 58.º-A
Princípios de gestão de risco no SEN
Artigo 58.º-B
Gestor de garantias
Artigo 58.º-C
Princípios a que deve obedecer o gestor de garantias
Artigo 58.º-D
Regulamentação
Artigo 58.º-E
Regulação da atividade e sujeição ao regime sancionatório
Capítulo VI
Regulamentação
Artigo 59.º
Regulamentos
Artigo 60.º
Regulamento da Rede de Transporte
Artigo 61.º
Regulamento da Rede de Distribuição
Artigo 62.º
Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações
Artigo 63.º
Regulamento de Operação das Redes
Artigo 64.º
Regulamento de Qualidade de Serviço
Artigo 65.º
Regulamento de Relações Comerciais
Artigo 66.º
Regulamento Tarifário
Artigo 66.º-A
Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento
Artigo 66.º-B
Regulamento do Procedimento Administrativo de Comunicação Prévia
Artigo 67.º
Competência para a aprovação e a aplicação dos regulamentos
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 68.º
Taxas administrativas
Artigo 68.º-A
Gestão da procura e eficiência no consumo
Artigo 69.º
Rendas aos municípios
Artigo 70.º
Situações transitórias decorrentes dos contratos de aquisição de energia
Artigo 71.º
Pedidos pendentes para produção de eletricidade em regime ordinário
Artigo 72.º
Licenças de produção de eletricidade concedidas ao abrigo de legislação anterior
Artigo 73.º
Atribuição das concessões
Artigo 74.º
Participação no capital social do operador da RNT
Artigo 75.º
Servidões administrativas de linhas elétricas
Artigo 76.º
Caracterização das redes e do plano de investimentos da RNT
Artigo 77.º
Relatório de monitorização da segurança de abastecimento
Artigo 78.º
Apresentação do PDIRT e do PDIRD
Artigo 78.º-A
Reconhecimento mútuo
Artigo 78.º-B
Validade de permissões administrativas
Artigo 78.º-C
Desmaterialização de procedimentos
Artigo 78.º-D
Cooperação administrativa
Artigo 79.º
Norma revogatória
Artigo 80.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 8.º)
Anexo II
Anexo III
Bases da concessão da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade
Capítulo I
Disposições e princípios gerais
Base I
Objeto da concessão
Base II
Âmbito da concessão
Base III
Gestão técnica global do SEN
Base IV
Prazo da concessão
Base V
Serviço público
Base VI
Capítulo II
Bens e meios afetos à concessão
Base VII
Bens da concessão
Base VIII
Instalações da rede de muito alta tensão
Base IX
Interligações da RNT
Base X
Instalações do despacho nacional
Base XI
Inventário do património
Base XII
Manutenção dos bens e meios afetos à concessão
Base XIII
Propriedade ou posse dos bens
Base XIII-A
Objeto social, sede e ações da sociedade
Base XIII-B
Deliberações e acordos entre acionistas
Base XIII-C
Financiamento
Capítulo III
Obrigações, responsabilidades e fiscalização da concessionária
Base XIV
Obrigações da concessionária
Base XV
Obrigação de receção e de entrega de eletricidade
Base XVI
Interrupções por razões de interesse público ou de serviço
Base XVII
Interrupção por facto imputável ao distribuidor ou ao cliente
Base XVIII
Interrupção da receção de eletricidade de centros eletroprodutores
Base XIX
Projetos
Base XX
Normas gerais relativas ao atravessamento de terrenos públicos ou de particulares
Base XXI
Cumprimento dos regulamentos
Base XXII
Informações
Base XXIII
Supervisão, acompanhamento e fiscalização
Base XXIV
Auditoria
Base XXV
Responsabilidade civil
Base XXVI
Medidas de proteção
Capítulo IV
Direitos da concessionária
Base XXVII
Utilização do domínio público
Base XXVIII
Expropriações e servidões
Base XXIX
Remuneração
Capítulo V
Garantias do cumprimento do contrato de concessão
Base XXX
Caução
Base XXXI
Responsabilidade da concessionária por incumprimento
Base XXXII
Multas contratuais
Base XXXIII
Sequestro
Capítulo VI
Alteração e extinção do contrato de concessão
Base XXXIV
Alteração do contrato de concessão
Base XXXV
Extinção da concessão
Base XXXVI
Resolução do contrato por incumprimento
Base XXXVII
Resgate da concessão
Base XXXVIII
Extinção da concessão por decurso do prazo
Base XXXIX
Procedimento para termo da concessão
Base XL
Transmissão e oneração da concessão e dos respetivos bens
Capítulo VII
Composição de litígios
Base XLI
Litígios entre o concedente e a concessionária
Base XLII
Litígios entre a concessionária e os utilizadores da rede de transporte
Base XLIII
Disposição transitória
Anexo IV
Bases da concessão da Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade em Média e Alta Tensão
Capítulo I
Disposições e princípios gerais
Base I
Objeto da concessão
Base II
Âmbito da concessão
Base III
Prazo da concessão
Base IV
Serviço público
Base V
Capítulo II
Bens e meios afetos à concessão
Base VI
Bens da concessão
Base VII
Instalações da rede de média e alta tensão
Base VIII
Interligações da RND
Base IX
Inventário do património
Base X
Manutenção dos bens e meios afetos à concessão
Base XI
Propriedade ou posse dos bens
Capítulo III
Obrigações, responsabilidades e fiscalização da concessionária
Base XII
Obrigações da concessionária
Base XIII
Obrigação de receção e de entrega de eletricidade
Base XIV
Interrupções por razões de interesse público ou de serviço
Base XV
Interrupção por facto imputável ao distribuidor ou ao cliente
Base XVI
Interrupção da receção de centros eletroprodutores
Base XVII
Projetos
Base XVIII
Normas gerais relativas ao atravessamento de terrenos públicos ou de particulares
Base XIX
Cumprimento dos regulamentos
Base XX
Informações
Base XXI
Fiscalização
Base XXII
Auditoria
Base XXIII
Responsabilidade civil
Base XXIV
Medidas de proteção
Capítulo IV
Direitos da concessionária
Base XXV
Utilização do domínio público
Base XXVI
Expropriações e servidões
Base XXVII
Remuneração
Capítulo V
Garantias do cumprimento do contrato de concessão
Base XXVIII
Caução
Base XXIX
Responsabilidade da concessionária por incumprimento
Base XXX
Multas contratuais
Base XXXI
Sequestro
Capítulo VI
Alteração e extinção do contrato de concessão
Base XXXII
Alteração do contrato de concessão
Base XXXIII
Extinção da concessão
Base XXXIV
Resolução do contrato por incumprimento
Base XXXV
Resgate da concessão
Base XXXVI
Extinção da concessão por decurso do prazo
Base XXXVII
Procedimento para termo da concessão
Base XXXVIII
Transmissão e oneração de concessão
Capítulo VII
Composição de litígios
Base XXXIX
Litígios entre o concedente e a concessionária
Base XL
Litígios entre a concessionária e os utilizadores da rede de distribuição
Anexo V
Bases das concessões da rede de distribuição de eletricidade em baixa tensão
Capítulo I
Disposições e princípios gerais
Base I
Objeto da concessão
Base II
Âmbito da concessão
Base III
Prazo da concessão
Base IV
Serviço público
Base V
Base VI
Contrato de concessão
Base VII
Remuneração das concessões
Capítulo II
Bens e meios afetos à concessão
Base VIII
Bens da concessão
Base IX
Instalações da rede de baixa tensão
Base X
Inventário do património
Base XI
Manutenção dos bens e meios afetos à concessão
Base XII
Propriedade ou posse dos bens
Capítulo III
Obrigações, responsabilidades e fiscalização da concessionária
Base XIII
Obrigações da concessionária
Base XIV
Obrigação de receção e de entrega de eletricidade
Base XV
Interrupções por razões de interesse público ou de serviço
Base XVI
Interrupção por facto imputável ao distribuidor ou ao cliente
Base XVII
Interrupção da receção de produtores em BT
Base XVIII
Planos de desenvolvimento
Base XIX
Projetos
Base XX
Normas gerais relativas ao atravessamento de terrenos públicos ou de particulares
Base XXI
Cumprimento dos regulamentos
Base XXII
Informações
Base XXIII
Fiscalização
Base XXIV
Auditoria
Base XXV
Responsabilidade civil
Base XXVI
Medidas de proteção
Capítulo IV
Direitos da concessionária
Base XXVII
Utilização do domínio público
Base XXVIII
Expropriações e servidões
Base XXIX
Remuneração
Capítulo V
Garantias do cumprimento do contrato de concessão
Base XXX
Caução
Base XXXI
Responsabilidade da concessionária por incumprimento
Base XXXII
Multas contratuais
Base XXXIII
Sequestro
Capítulo VI
Alteração e extinção do contrato de concessão
Base XXXIV
Alteração do contrato de concessão
Base XXXV
Extinção da concessão
Base XXXVI
Resolução do contrato por incumprimento
Base XXXVII
Resgate da concessão
Base XXXVIII
Extinção da concessão por decurso do prazo
Base XXXIX
Procedimento para termo da concessão
Base XL
Transmissão e oneração de concessão
Capítulo VII
Composição de litígios
Base XLI
Litígios entre o concedente e a concessionária
Base XLII
Litígios entre a concessionária e os utilizadores da rede de distribuição
Anexo VI
Declaração de habilitação e não impedimento ao exercício da atividade de comercialização de eletricidade
Anexo VII
Medidas de proteção dos consumidores
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.