Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 82/2019

Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia

Data da última alteração:
2022-06-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 10.º, Decreto-Lei n.º 46/2021 - Diário da República n.º 112/2021, Série I de 2021-06-11 Determina a sucessão, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P, (ICNF, I.P.), nas atribuições e competências da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), no domínio do Sistema de Infomação de Animais de Companhia (SIAC), previstas no presente diploma.
Capítulo I
Objeto e âmbito
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 425.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Capítulo II
Identificação de animais de companhia
Artigo 4.º
Obrigação de identificação
Artigo 5.º
Cumprimento da obrigação de identificação
Artigo 6.º
Métodos de marcação
Artigo 7.º
Dispositivos de identificação eletrónica (transponders)
Artigo 8.º
Sistema de Informação de Animais de Companhia
Artigo 9.º
Registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia
Alterado pelo/a Artigo 425.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Artigo 10.º
Documento de identificação do animal de companhia
Artigo 11.º
Situações especiais de marcação e registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia
Artigo 12.º
Registo de profilaxias médicas e outras disposições
Artigo 13.º
Alterações ao registo
Artigo 14.º
Deslocação de animais de companhia
Capítulo III
Deveres específicos do médico veterinário e do titular de animal de companhia
Artigo 15.º
Deveres do médico veterinário
Artigo 16.º
Deveres do titular e do detentor do animal de companhia
Alterado pelo/a Artigo 425.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Capítulo IV
Financiamento do Sistema
Artigo 17.º
Taxa de registo
Alterado pelo/a Artigo 425.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Artigo 18.º
Montante e atualização da taxa de registo
Artigo 19.º
Liquidação e cobrança
Capítulo V
Fiscalização e contraordenações
Artigo 20.º
Fiscalização
Artigo 21.º
Contraordenações
Artigo 22.º
Sanções acessórias
Artigo 23.º
Instrução e decisão
Artigo 24.º
Destino das coimas
Artigo 25.º
Regiões Autónomas
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 26.º
Fusão do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos e do Sistema de Identificação e Recuperação Animal
Artigo 27.º
Licença de cães e articulação com o Sistema de Informação de Animais de Companhia
Alterado pelo/a Artigo 335.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 425.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Artigo 28.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro
Artigo 29.º
Normas transitórias
Artigo 30.º
Remissões e referências legais
Artigo 31.º
Norma revogatória
Artigo 32.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.