Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 22/2019

Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura

Data da última alteração:
2022-01-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Transferência de competências
Artigo 3.º
Princípio geral
Artigo 4.º
Exercício de competências
Artigo 5.º
Receitas dos municípios
Artigo 6.º
Procedimento de transição de trabalhadores
Artigo 7.º
Recursos financeiros
Artigo 8.º
Recursos humanos e financeiros
Artigo 9.º
Harmonização de procedimentos
Artigo 10.º
Atualização dos anexos I e II
Artigo 11.º
Disposições transitórias
Artigo 12.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
[a que se referem a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 10.º]
Anexo II
[a que se referem a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 10.º]
Anexo III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Alterado pelo/a Anexo II do/a Decreto-Lei n.º 4/2022 - Diário da República n.º 2/2022, Série I de 2022-01-04, em vigor a partir de 2022-01-05
Alterado pelo/a Artigo 190.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2019 - Diário da República n.º 122/2019, Série I de 2019-06-28, em vigor a partir de 2019-06-29
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.