Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 30/2019

Aprova o plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes

Data da última alteração:
2023-07-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Plano de intervenção
Artigo 3.º
Primeira fase
Capítulo II
Regime especial para a execução da primeira fase do plano de intervenção
Secção I
Contratação pública e obtenção de financiamento
Artigo 4.º
Procedimento para a formação de contratos
Notas
Artigo 192.º, Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27 prorroga, até 31 de dezembro de 2022, o prazo previsto no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 5.º
Financiamento
Notas
Artigo 192.º, Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27 prorroga, até 31 de dezembro de 2022, o prazo previsto no presente artigo.
Secção II
Integração no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado
Artigo 6.º
Âmbito
Artigo 7.º
Finalidades
Artigo 8.º
Informação e acesso ao imóvel
Artigo 9.º
Análise da viabilidade
Artigo 10.º
Integração no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado
Artigo 11.º
Salvaguarda da posição dos municípios
Capítulo III
Disposição final
Artigo 12.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se referem o artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 7.º)
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objetivo
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Horizonte temporal de execução
Artigo 4.º
Medidas
Artigo 5.º
Modalidades de criação de alojamentos
Artigo 6.º
Residências de estudantes do ensino superior
Artigo 7.º
Fixação do preço do alojamento
Capítulo II
Afetação ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado
Artigo 8.º
Integração de imóveis para reabilitação
Artigo 9.º
Gestão dos alojamentos
Capítulo III
Promoção pelas instituições de ensino superior
Artigo 10.º
Formas de intervenção
Artigo 11.º
Título habilitante
Artigo 12.º
Financiamento
Artigo 13.º
Garantias
Capítulo IV
Disponibilidades de alojamento de outras entidades
Artigo 14.º
Utilização de disponibilidades de alojamento em imóveis de outras entidades
Artigo 15.º
Residências de estudantes do ensino básico e secundário
Capítulo V
Acompanhamento e revisão do plano de intervenção
Artigo 16.º
Monitorização da oferta
Artigo 17.º
Acompanhamento do plano de intervenção
Artigo 18.º
Revisão do plano de intervenção
Anexo II
(a que se referem o n.º 1 do artigo 3.º e os artigos 4.º, 6.º, 8.º e 11.º)
Anexo III
(a que se referem o n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 4.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.