Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 95/2019

Regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas

Data da última alteração:
2024-01-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Princípios fundamentais da reabilitação de edifícios e frações autónomas
Artigo 4.º
Princípio da proteção e valorização do existente
Artigo 5.º
Princípio da sustentabilidade ambiental
Artigo 6.º
Princípio da melhoria proporcional e progressiva
Capítulo III
Operações de reabilitação
Artigo 7.º
Reabilitação de edifícios ou frações autónomas
Artigo 8.º
Avaliação de vulnerabilidade sísmica
Capítulo IV
Alterações legislativas
Artigo 9.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro
Artigo 10.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto
Artigo 11.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto
Artigo 12.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio
Artigo 13.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto
Artigo 14.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto
Artigo 15.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio
Capítulo V
Outras disposições
Artigo 16.º
Aplicação dos eurocódigos estruturais
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 17.º
Regulamentação
Artigo 18.º
Norma revogatória
Artigo 19.º
Norma repristinatória
Artigo 20.º
Regime transitório
Artigo 21.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.