Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 101/2019

Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 2017/852, relativo ao mercúrio

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Entidades competentes
Artigo 3.º
Pedido de autorização para importação de mercúrio e de misturas de mercúrio
Artigo 4.º
Pedido de autorização para importação de resíduos de mercúrio
Artigo 5.º
Notificação de novos produtos com mercúrio adicionado e de novos processos de fabrico
Artigo 6.º
Avaliação da notificação de novos produtos com mercúrio adicionado e novos processos de fabrico
Artigo 7.º
Prestação de informações sobre fontes importantes
Artigo 8.º
Rastreabilidade dos resíduos de mercúrio
Artigo 9.º
Articulação com outros registos de informação
Artigo 10.º
Taxas
Artigo 11.º
Repartição e atualização das taxas
Artigo 12.º
Inspeção e fiscalização
Artigo 13.º
Contraordenações ambientais
Artigo 14.º
Contraordenações económicas
Artigo 15.º
Instrução de processos e aplicação de sanções
Artigo 16.º
Produto das coimas
Artigo 17.º
Medidas cautelares
Artigo 18.º
Regiões autónomas
Artigo 19.º
Norma transitória
Artigo 20.º
Norma revogatória
Artigo 21.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.