Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 113/2019

Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1099/2009, relativo à occisão dos animais criados ou mantidos para a produção de alimentos, lã, peles, peles com pelo ou outros produtos, bem como à occisão de animais para efeitos de despovoamento e operações complementares

Data da última alteração:
2019-09-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Autoridade competente
Artigo 3.º
Obrigações dos operadores das empresas
Artigo 4.º
Medidas administrativas
Artigo 5.º
Responsável pelo bem-estar animal
Artigo 6.º
Fiscalização
Artigo 7.º
Contraordenações
Artigo 8.º
Sanções acessórias
Artigo 9.º
Instrução e decisão
Artigo 10.º
Afetação do produto das coimas
Artigo 11.º
Regiões autónomas
Artigo 12.º
Disposições complementares
Artigo 13.º
Disposições transitórias
Artigo 14.º
Norma revogatória
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.