Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 119/2019

Regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização

Data da última alteração:
2023-04-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Entidade competente
Capítulo II
Licenciamento
Secção I
Avaliação do risco
Artigo 5.º
Avaliação do risco
Artigo 6.º
Procedimento de avaliação do risco
Secção II
Licenças
Artigo 7.º
Produção e utilização de água para reutilização
Artigo 8.º
Licença de produção de água para reutilização
Artigo 9.º
Condições de cedência de água para reutilização a terceiros
Artigo 10.º
Licença de utilização de ApR
Artigo 11.º
Tramitação dos pedidos
Artigo 12.º
Prestação de caução
Artigo 13.º
Prazo e renovação das licenças
Secção III
Comunicação prévia com prazo
Artigo 13.º-A
Comunicação prévia com prazo
Artigo 13.º-B
Tramitação da comunicação prévia com prazo
Artigo 13.º-C
Prazo e renovação das comunicações prévias com prazo
Artigo 14.º
Transmissão das licenças
Artigo 15.º
Revisão, revogação e caducidade
Capítulo III
Requisitos e condições aplicáveis à produção e utilização de ApR
Artigo 16.º
Normas de qualidade da água para reutilização
Artigo 17.º
Aplicação de barreiras ou medidas de prevenção
Artigo 18.º
Verificação da conformidade
Artigo 19.º
Amostragem e métodos analíticos
Artigo 20.º
Monitorização da produção e utilização de água para reutilização
Artigo 21.º
Transporte de água para reutilização ou de água residual destinada a produção de água para reutilização em sistemas descentralizados
Artigo 22.º
Condições anómalas de funcionamento
Capítulo IV
Fiscalização e regime contraordenacional
Artigo 23.º
Inspeção e fiscalização
Artigo 24.º
Contraordenações
Artigo 25.º
Instrução e decisão dos processos de contraordenação
Artigo 26.º
Sanções acessórias e apreensão cautelar
Artigo 27.º
Indicadores de qualidade do serviço
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 28.º
Informação ao público
Artigo 28.º-A
Gratuitidade
Artigo 29.º
Disposições transitórias
Artigo 30.º
Regiões Autónomas
Artigo 31.º
Alterações legislativas
Artigo 32.º
Norma revogatória
Artigo 33.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 16.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 17.º)
Anexo III
(a que se refere o artigo 18.º)
Anexo IV
(a que se refere o artigo 19.º)
Anexo V
(a que se refere o artigo 20.º)
Anexo VI
(a que se referem os artigos 8.º e 10.º)
Anexo VII
(a que se refere o artigo 11.º)
Anexo VII-A
(a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º-B)
Anexo VIII
(a que se refere o artigo 12.º)
Anexo IX
(a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º-B)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.