Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 92/2019

Regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna

Data da última alteração:
2023-05-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Autoridade competente
Artigo 4.º
Entidade licenciadora
Capítulo II
Prevenção e controlo de espécies exóticas
Secção I
Detenção, cultivo e criação e comércio de espécies exóticas
Artigo 5.º
Licença para detenção, cultivo e criação de espécies exóticas
Artigo 6.º
Condições para o licenciamento
Artigo 7.º
Prazos para o pedido de licenciamento
Artigo 8.º
Emissão de licença, renovação e averbamentos
Artigo 9.º
Registo de titulares de licenças para cultivo ou criação de espécies exóticas
Artigo 10.º
Duração da licença
Artigo 11.º
Direitos e deveres decorrentes da licença
Artigo 12.º
Revogação da licença
Secção II
Introdução na natureza de espécies exóticas
Artigo 13.º
Autorização
Artigo 14.º
Requisitos
Artigo 15.º
Quarentena
Capítulo III
Espécies invasoras
Secção I
Regime de interdição de espécies invasoras
Artigo 16.º
Interdição de espécies invasoras
Artigo 17.º
Lista Nacional de Espécies Invasoras
Artigo 18.º
Inclusão na lista nacional de espécies invasoras
Artigo 19.º
Efeitos da inclusão na Lista Nacional de Espécies Invasoras
Artigo 20.º
Exclusão da Lista Nacional de Espécies Invasoras
Artigo 21.º
Licenciamento excecional para espécies invasoras
Artigo 22.º
Reconhecimento de interesse público
Secção II
Sistema de gestão, controlo e alerta
Artigo 23.º
Sistema de vigilância
Artigo 24.º
Deteção precoce
Artigo 25.º
Rede de alerta
Artigo 26.º
Notificação à Comissão Europeia
Artigo 27.º
Medidas preventivas
Artigo 28.º
Planos de controlo, contenção ou erradicação
Artigo 29.º
Planos de ação para as vias prioritárias
Artigo 30.º
Procedimentos fronteiriços
Capítulo IV
Regime excecional
Artigo 31.º
Espécies usadas em aquicultura, agricultura e pesca em águas interiores
Artigo 32.º
Planos de controlo para espécies usadas em aquicultura, agricultura e pesca em águas interiores
Capítulo V
Regime sancionatório
Artigo 33.º
Contraordenações ambientais
Artigo 34.º
Apreensão cautelar e sanções acessórias
Artigo 35.º
Fiscalização
Artigo 36.º
Instrução de processos e aplicação de sanções
Artigo 37.º
Reposição da situação anterior e adoção de medidas minimizadoras
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 38.º
Licenças concedidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro
Artigo 39.º
Plantas ornamentais detidas sem fins comerciais
Artigo 40.º
Animais de companhia
Artigo 41.º
Operadores comerciais
Artigo 42.º
Taxas
Artigo 43.º
Regiões Autónomas
Artigo 44.º
Remissões
Artigo 45.º
Articulação de regimes
Artigo 46.º
Norma revogatória
Artigo 47.º
Entrada em vigor
Anexo I
Anexo II
Lista Nacional de Espécies Invasoras, conforme previsto no n.º 1 do artigo 17.º
Anexo III
Lista de espécies sujeitas ao regime de exceção, conforme previsto no capítulo IV
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.