Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 15/2019

Cria o procedimento de identificação e reconhecimento de prédio rústico ou misto sem dono conhecido, adiante designado por prédio sem dono, e respetivo registo

Data da última alteração:
2019-10-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Procedimento de identificação, reconhecimento e registo
Artigo 3.º
Prédio sem dono conhecido
Artigo 4.º
Entidade gestora
Capítulo II
Procedimento de identificação, reconhecimento e registo de prédios sem dono conhecido
Artigo 5.º
Identificação de prédio sem dono conhecido
Artigo 6.º
Publicitação de prédio identificado como prédio sem dono conhecido
Artigo 7.º
Audiência prévia
Artigo 8.º
Reconhecimento de prédio sem dono conhecido
Artigo 9.º
Registo provisório e inscrição na matriz do prédio sem dono conhecido
Artigo 10.º
Registo de aquisição definitivo de prédio sem dono conhecido
Artigo 11.º
Prova da titularidade
Capítulo III
Administração de imóvel reconhecido como prédio sem dono conhecido
Artigo 12.º
Administração de prédio registado provisoriamente
Artigo 13.º
Administração de prédio registado a favor do Estado
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 14.º
Meios de impugnação
Artigo 15.º
Divulgação pública
Artigo 16.º
Revisão
Artigo 17.º
Norma revogatória
Artigo 18.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.