Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 151/2019

Opera a intermunicipalização da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto

Data da última alteração:
2019-12-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Intermunicipalização da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto S. A.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Autoridade de transportes
Artigo 3.º
Alteração ao contrato de concessão de serviço público
Artigo 4.º
Transmissão de ações
Artigo 5.º
Condições de reversão
Artigo 6.º
Transmissão de património imobiliário
Artigo 7.º
Obrigações financeiras do Estado
Artigo 8.º
Obrigações financeiras dos municípios
Artigo 9.º
Governação, gestores e trabalhadores
Artigo 10.º
Participações sociais detidas pela STCP - Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A.
Artigo 11.º
Articulação no exercício de competências das autoridades de transportes
Capítulo II
Artigo 12.º
Âmbito e definições
Artigo 13.º
Âmbito subjetivo
Artigo 14.º
Transferência de responsabilidades
Artigo 15.º
Responsabilidades não transferidas
Artigo 16.º
Regime subsidiário
Artigo 17.º
Obrigações financeiras e suporte orçamental
Artigo 18.º
Dever de informação
Artigo 19.º
Imperatividade
Capítulo III
Alteração legislativa
Artigo 20.º
Alteração à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho
Capítulo IV
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 21.º
Regulamentação
Artigo 22.º
Norma revogatória
Artigo 23.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 10.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.