Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 174-B/2019

Procede à fusão por incorporação da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A., na CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e estabelece os respetivos termos e condições

Data da última alteração:
2020-02-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Fusão e respetivo regime
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Fusão
Artigo 3.º
Sucessão
Artigo 4.º
Direitos dos trabalhadores
Artigo 5.º
Transmissão de bens sujeitos a registo
Artigo 6.º
Transmissão de participações societárias e outras
Artigo 7.º
Oposição de credores e obrigacionistas
Capítulo II
Regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
Artigo 8.º
Objeto
Artigo 9.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de junho
Artigo 10.º
Alteração aos Estatutos da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
Capítulo III
Disposições transitórias e finais
Artigo 11.º
Regime fiscal
Artigo 12.º
Registo
Artigo 13.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
(a que se refere o artigo 10.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.