Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 68/2019

Programa de Apoio ao Arrendamento

Data da última alteração:
2023-05-29
Em atualização
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Fins
Artigo 4.º
Definições
Artigo 5.º
Entidade gestora
Artigo 6.º
Finalidades e prazos mínimos de arrendamento
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 7.º
Seguros
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Capítulo II
Alojamentos
Artigo 8.º
Requisitos gerais
Artigo 9.º
Modalidades de alojamento
Artigo 10.º
Limites do preço de renda
Artigo 11.º
Inscrição do alojamento
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Capítulo III
Candidaturas
Artigo 12.º
Requisitos de elegibilidade
Artigo 13.º
Estudantes ou formandos dependentes
Artigo 14.º
Rendimento anual e rendimento médio mensal
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2020 - Diário da República n.º 193/2020, Série I de 2020-10-02, em vigor a partir de 2020-12-30
Artigo 15.º
Taxa de esforço e tipologia adequada
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 16.º
Registo da candidatura
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 17.º
Redefinição do âmbito da candidatura
Capítulo IV
Enquadramento no Programa de Apoio ao Arrendamento
Artigo 18.º
Celebração do contrato
Alterado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 19.º
Enquadramento do contrato
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2020 - Diário da República n.º 193/2020, Série I de 2020-10-02, em vigor a partir de 2020-12-30
Artigo 20.º
Regime fiscal
Capítulo V
Fiscalização e incumprimento
Artigo 21.º
Fiscalização
Artigo 22.º
Incumprimento
Capítulo VI
Programas municipais
Artigo 23.º
Compatibilidade de programas municipais
Artigo 24.º
Enquadramento de contratos
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2020 - Diário da República n.º 193/2020, Série I de 2020-10-02, em vigor a partir de 2020-12-30
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 25.º
Notificações e comunicações
Artigo 26.º
Monitorização e avaliação
Artigo 27.º
Legislação subsidiária
Artigo 28.º
Regulamentação
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 29.º
Aplicação no tempo
Artigo 30.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.