Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 130/2019

Altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional

Data da última alteração:
2022-07-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho
Artigo 3.º
Regime transitório
Artigo 4.º
Republicação
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Anexo
REPUBLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 193/95, DE 28 DE JULHO
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Produção cartográfica
Artigo 3.º
Cartografia oficial e homologada
Artigo 3.º-A
Sistemas de georreferência
Artigo 4.º
Conselho Coordenador de Cartografia
Artigo 5.º
Competência
Artigo 6.º
Composição
Artigo 7.º
Funcionamento
Artigo 8.º
Mera comunicação prévia
Artigo 9.º
Requerimento
Artigo 10.º
Condições para a emissão de alvará
Artigo 11.º
Diretor técnico
Artigo 12.º
Validade do alvará
Artigo 13.º
Inspeção
Artigo 14.º
Proteção da produção
Artigo 15.º
Homologação da cartografia
Artigo 15.º-A
Cartografia a utilizar nos programas e planos territoriais
Artigo 16.º
Fiscalização
Artigo 17.º
Contraordenações
Artigo 18.º
Sanções acessórias
Artigo 19.º
Disposição transitória
Artigo 20.º
Conselho Nacional de Cartografia
Artigo 21.º
Balcão único e registos informáticos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.