Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 164/2019

Regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo

Data da última alteração:
2025-03-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Âmbito
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Conceito e pressupostos de execução
Artigo 3.º
Objetivos
Artigo 4.º
Princípios orientadores
Secção II
Entidades e processos
Artigo 5.º
Entidades competentes no âmbito da promoção e proteção
Artigo 6.º
Instituições de acolhimento
Artigo 7.º
Gestão do processo
Artigo 8.º
Gestão de vagas
Artigo 9.º
Projeto de promoção e proteção
Artigo 10.º
Plano de intervenção individual
Capítulo II
Acolhimento residencial
Secção I
Requisitos gerais
Artigo 11.º
Casas de acolhimento
Artigo 12.º
Número de crianças ou jovens em acolhimento residencial
Artigo 13.º
Natureza da integração em casa de acolhimento
Secção II
Fases do acolhimento residencial
Artigo 14.º
Fases do acolhimento
Artigo 15.º
Preparação, acolhimento e avaliação diagnóstica
Artigo 16.º
Elaboração e concretização do plano de intervenção individual
Artigo 17.º
Execução e avaliação
Artigo 18.º
Revisão da medida de acolhimento residencial
Artigo 19.º
Cessação do acolhimento residencial
Artigo 20.º
Acolhimento em situações específicas
Capítulo III
Direitos e deveres
Secção I
Direitos e deveres da criança e do jovem
Artigo 21.º
Direitos da criança e do jovem em acolhimento residencial
Artigo 22.º
Deveres da criança e do jovem em acolhimento residencial
Secção II
Direitos e deveres da família de origem
Artigo 23.º
Direitos da família de origem
Artigo 24.º
Deveres da família de origem
Secção III
Direitos e deveres da casa de acolhimento
Artigo 25.º
Direitos da casa de acolhimento
Artigo 26.º
Deveres da casa de acolhimento
Capítulo IV
Garantias, fiscalização e avaliação
Artigo 27.º
Garantias institucionais
Artigo 27.º-A
Diferenciação positiva
Artigo 28.º
Avaliação e fiscalização
Artigo 29.º
Relatório anual
Artigo 30.º
Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Promoção e Proteção em Regime de Colocação
Capítulo V
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 31.º
Adequação
Artigo 32.º
Adaptação de estruturas
Artigo 33.º
Regiões Autónomas
Artigo 34.º
Regulamentação
Artigo 35.º
Norma revogatória
Artigo 36.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.