Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 70/2019

Adapta as regras aplicáveis à execução das medidas de internamento em unidades de saúde mental não integradas no sistema prisional

Data da última alteração:
2023-07-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Unidades de saúde mental
Artigo 3.º
Classificação, organização e funcionamento das unidades
Artigo 4.º
Conselho da unidade
Artigo 5.º
Conselho técnico
Capítulo III
Avaliação inicial e afetação do internado
Artigo 6.º
Avaliação inicial
Artigo 7.º
Afetação
Capítulo IV
Execução do internamento
Artigo 8.º
Princípios orientadores da execução
Artigo 9.º
Estatuto jurídico do internado
Artigo 10.º
Salvaguarda de direitos e meios de tutela
Artigo 11.º
Plano terapêutico e de reabilitação
Artigo 12.º
Regimes
Artigo 13.º
Decisão sobre o regime
Artigo 14.º
Vestuário e calçado
Artigo 15.º
Programas
Artigo 16.º
Cuidados de saúde em ambulatório e internamento hospitalar
Artigo 17.º
Licenças de saída
Artigo 18.º
Manutenção da ordem e da segurança
Artigo 19.º
Regime disciplinar
Artigo 20.º
Continuidade dos cuidados após a libertação
Capítulo V
Disposições organizatórias
Artigo 21.º
Sistema de informação
Artigo 22.º
Articulação com a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Artigo 23.º
Fiscalização
Artigo 24.º
Estruturas de apoio social
Artigo 25.º
Encargos financeiros
Capítulo VI
Disposições especiais para a execução do internamento em estabelecimento ou unidade integrados nos serviços prisionais
Artigo 26.º
Aditamento ao Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 27.º
Medidas de execução
Artigo 28.º
Regiões Autónomas
Artigo 29.º
Disposição transitória
Artigo 30.º
Norma revogatória
Artigo 31.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.