Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 70/2019

Adapta as regras aplicáveis à execução das medidas de internamento em unidades de saúde mental não integradas no sistema prisional

Data da última alteração:
2023-07-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Unidades de saúde mental
Artigo 3.º
Classificação, organização e funcionamento das unidades
Artigo 4.º
Conselho da unidade
Artigo 5.º
Conselho técnico
Capítulo III
Avaliação inicial e afetação do internado
Artigo 6.º
Avaliação inicial
Artigo 7.º
Afetação
Capítulo IV
Execução do internamento
Artigo 8.º
Princípios orientadores da execução
Artigo 9.º
Estatuto jurídico do internado
Alterado pelo/a Artigo 52.º do/a Lei n.º 35/2023 - Diário da República n.º 141/2023, Série I de 2023-07-21, em vigor a partir de 2023-08-20
Artigo 10.º
Salvaguarda de direitos e meios de tutela
Artigo 11.º
Plano terapêutico e de reabilitação
Artigo 12.º
Regimes
Artigo 13.º
Decisão sobre o regime
Artigo 14.º
Vestuário e calçado
Artigo 15.º
Programas
Artigo 16.º
Cuidados de saúde em ambulatório e internamento hospitalar
Artigo 17.º
Licenças de saída
Artigo 18.º
Manutenção da ordem e da segurança
Artigo 19.º
Regime disciplinar
Artigo 20.º
Continuidade dos cuidados após a libertação
Capítulo V
Disposições organizatórias
Artigo 21.º
Sistema de informação
Artigo 22.º
Articulação com a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Artigo 23.º
Fiscalização
Artigo 24.º
Estruturas de apoio social
Artigo 25.º
Encargos financeiros
Capítulo VI
Disposições especiais para a execução do internamento em estabelecimento ou unidade integrados nos serviços prisionais
Artigo 26.º
Aditamento ao Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 27.º
Medidas de execução
Artigo 28.º
Regiões Autónomas
Artigo 29.º
Disposição transitória
Artigo 30.º
Norma revogatória
Artigo 31.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.