Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 150/2019

Regula o Sistema Eletrónico de Compensação, para efeitos de compensação voluntária de créditos

Data da última alteração:
2023-12-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Plataformas eletrónicas de compensação
Artigo 3.º
Finalidades das plataformas eletrónicas de compensação
Artigo 4.º
Fiscalização e credenciação
Artigo 5.º
Âmbito pessoal
Artigo 6.º
Entidades participantes
Artigo 7.º
Entidade gestora
Artigo 8.º
Âmbito material
Artigo 9.º
Forma de inscrição
Artigo 10.º
Ordens de compensação
Artigo 11.º
Momento de produção de efeitos da compensação
Artigo 12.º
Irrevogabilidade e oponibilidade
Artigo 13.º
Responsabilidade da entidade gestora
Artigo 14.º
Incompatibilidades da entidade gestora
Artigo 15.º
Remuneração da entidade gestora
Artigo 16.º
Competências de fiscalização
Artigo 17.º
Auditorias
Artigo 18.º
Contraordenações
Artigo 19.º
Negligência e tentativa
Artigo 20.º
Instrução dos processos de contraordenação e aplicação de sanções
Artigo 21.º
Produto das coimas
Artigo 22.º
Aplicação subsidiária
Artigo 23.º
Avaliação do regime do Sistema Eletrónico de Compensação
Artigo 24.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.