Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 5/2019

Procedimentos necessários à regularização das dívidas das autarquias locais no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais

Data da última alteração:
2020-03-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Capítulo II
Acordos de Regularização de Dívida
Artigo 3.º
Dívidas objeto dos Acordos de Regularização de Dívida
Alterado pelo/a Artigo 128.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Artigo 4.º
Termos dos Acordos de Regularização de Dívida
Alterado pelo/a Artigo 128.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Artigo 5.º
Cessão de créditos
Capítulo III
Gestão dos créditos
Artigo 6.º
Garantias adicionais
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 7.º
Créditos cedidos
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Anexo
[a que se referem o n.º 3 do artigo 3.º, o n.º 1 do artigo 4.º e a alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º]
Anexo I
Relação das Faturas/notas de débito
Anexo II
Plano de Pagamentos a [.] Anos
Anexo III
Condições de cálculo da taxa de juro em caso de cessão de créditos
Anexo IV
Plano de Pagamentos a 5 Anos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.