Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 161/2019

Fundo Revive Natureza

Data da última alteração:
2024-10-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 66/2024 - Diário da República n.º 195/2024, Série I de 2024-10-08 Onde se lê "Direção-Geral do Tesouro e Finanças" deve ler-se "ESTAMO, S. A.".
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Criação e objetivos do Fundo Revive Natureza
Artigo 3.º
Regime especial
Capítulo II
Disposições respeitantes ao Fundo Revive Natureza e à sua atividade
Artigo 4.º
Natureza e capacidade especial
Artigo 5.º
Prazo
Notas
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 66/2024 - Diário da República n.º 195/2024, Série I de 2024-10-08 O prazo inicial do Fundo é prorrogado por 30 anos. Esta prorrogação opera com dispensa dos procedimentos previstos no presente artigo.
Artigo 6.º
Atividade do Fundo Revive Natureza
Artigo 7.º
Ativo e direitos contratuais do Fundo Revive Natureza
Artigo 7.º-A
Outros direitos contratuais do Fundo Revive Natureza
Artigo 8.º
Procedimentos tendentes à colocação dos direitos sobre os imóveis no mercado
Artigo 9.º
Critérios relevantes para a atribuição de direitos
Artigo 10.º
Gestão do Fundo Revive Natureza
Capítulo III
Disposições respeitantes aos bens imóveis
Artigo 11.º
Afetação inicial de direitos sobre imóveis do domínio privado
Artigo 12.º
Afetação inicial de direitos sobre imóveis do domínio público
Artigo 13.º
Afetação de direitos sobre imóveis do Estado localizados em baldios
Artigo 14.º
Afetação posterior de direitos sobre imóveis
Artigo 14.º-A
Outras modalidades de afetação e gestão
Artigo 14.º-B
Exclusão de imóveis
Artigo 15.º
Regime excecional aplicável aos atos matriciais, registais e cadastrais
Capítulo IV
Disposição final
Artigo 16.º
Entrada em vigor
Anexo I
Regulamento do Fundo Revive Natureza
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Órgãos do Fundo Revive Natureza
Artigo 3.º
Composição do conselho geral
Artigo 4.º
Designação do presidente do conselho geral
Artigo 5.º
Suplência
Artigo 6.º
Mandatos
Artigo 7.º
Reuniões do conselho geral
Artigo 8.º
Convocatória e funcionamento das reuniões
Artigo 9.º
Competência do conselho geral
Artigo 10.º
Remuneração da sociedade gestora
Artigo 11.º
Obrigações e competência da sociedade gestora
Artigo 12.º
Revisor Oficial de Contas
Artigo 13.º
Fiscalização
Artigo 14.º
Período de exercício e aprovação de contas do Fundo Revive Natureza
Artigo 15.º
Capital do Fundo Revive Natureza
Artigo 16.º
Aumento e redução de capital do Fundo Revive Natureza
Artigo 17.º
Distribuição de rendimentos
Artigo 18.º
Alienação de ativos
Artigo 19.º
Regras de valorização das unidades do Fundo Revive Natureza
Artigo 20.º
Regras de valorização do ativo do Fundo Revive Natureza
Artigo 21.º
Promoção e divulgação
Artigo 22.º
Prorrogação e extinção do Fundo Revive Natureza
Anexo II
Imóveis do domínio privado do Estado
Notas
Declaração de Retificação n.º 60-B/2019 - Diário da República n.º 246/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-12-23 O presente anexo é retificado pela Declaração de Retificação n.º 60-B/2019. A referida retificação reporta os efeitos à data de 26-10-2019 e opera nos seguintes termos: Na coluna «N.º descrição registo predial (freguesia)» referente ao imóvel «Antiga Sede da Guarda Fiscal na Figueira da Foz», onde se lê: «Sem informação» deve ler-se: «3014 (São Julião)». Na coluna «Artigo matricial» referente ao imóvel «Sede da Administração Florestal (D-187)», onde se lê: «U-975.º» deve ler-se: «U-41.º». Na coluna «Artigo matricial» referente ao imóvel «Antigo Posto Fiscal de Sagres», onde se lê: «U-534.º» deve ler-se: «U-534.º e U-152.º». Na coluna «Artigo matricial» referente ao imóvel «Antiga Sede dos Serviços Florestais - Quinta do Seixal», onde se lê: «U-545.º, U-515.º e R-944.º» deve ler-se: «U-545.º, U-515.º, R-108.º, R-944.º, R 951.º». Na coluna «Designação» referente ao imóvel «Casa Florestal de Praia/'Posto GNR de S. Pedro de Moel' (E-012-1.ª e 2.ª)», onde se lê: «Casa Florestal de Praia/'Posto GNR de S. Pedro de Moel' (E-012-1.ª e 2.ª)» deve ler-se: «Casa Florestal de Praia/'Posto GNR na Praia de Vieira' (E-012-1.ª e 2.ª)». Na coluna «N.º descrição registo predial (freguesia)» referente ao imóvel «Casas Florestais do Bloco do Talhão 1 (E-154 1.ª e 2.ª)», onde se lê: «732 [Parte] (Marinha Grande)» deve ler-se: «Sem informação».
Anexo III
Imóveis do domínio privado do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Anexo IV
Imóveis do domínio público do Estado
Notas
Declaração de Retificação n.º 60-B/2019 - Diário da República n.º 246/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-12-23 O presente anexo é retificado pela Declaração de Retificação n.º 60-B/2019. A referida retificação reporta os efeitos à data de 26-10-2019 e opera nos seguintes termos: Na coluna «N.º descrição registo predial (freguesia)» referente ao imóvel «Antigo Posto Fiscal do Burgau», onde se lê: «4773 (Budens)» deve ler-se: «4773 e 4619 (Budens)». Na coluna «Freguesia» referente ao imóvel «Antigo Posto Fiscal da Amorosa», onde se lê: «Campos e Vila Meã» deve ler-se: «Chafé».
Anexo V
Imóveis em baldios
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.