Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 20/2020

Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Data da última alteração:
2022-09-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 31/2020 - Diário da República n.º 155/2020, Série I de 2020-08-11 Sem prejuízo do disposto no número 2 do artigo 4.º, a presente lei produz efeitos a 3 de maio de 2020.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 31/2020 - Diário da República n.º 155/2020, Série I de 2020-08-11 A alteração dada ao art. 28.º-A, produz efeitos a 8 de maio de 2020, conforme consta no n.º 2 do art. 4.º.
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
Artigo 4.º
Referências legais
Artigo 5.º
Norma revogatória
Artigo 6.º
Produção de efeitos
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.