Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 10-C/2020

Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas

Data da última alteração:
2022-09-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Regime excecional de inspeção periódica
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2020 - Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de 2020-05-16, em vigor a partir de 2020-05-17, produz efeitos a partir de 2020-05-18
Artigo 2.º-A
Limitação de acesso a espaços frequentados pelo público
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2020 - Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de 2020-05-16, em vigor a partir de 2020-05-17, produz efeitos a partir de 2020-05-18
Artigo 3.º
Suspensão parcial da atividade
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2020 - Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de 2020-05-16, em vigor a partir de 2020-05-17, produz efeitos a partir de 2020-05-18
Artigo 4.º
Serviços essenciais
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2020 - Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de 2020-05-16, em vigor a partir de 2020-05-17, produz efeitos a partir de 2020-05-18
Artigo 5.º
Entrada em vigor e vigência
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.