Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas
Data da última alteração:
2022-09-30
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas
TEXTO
Decreto-Lei n.º 10-C/2020
de 23 de março
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 2.º
Regime excecional de inspeção periódica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2020 - Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de 2020-05-16, em vigor a partir de 2020-05-17, produz efeitos a partir de 2020-05-18
Artigo 2.º-A
Limitação de acesso a espaços frequentados pelo público
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2020 - Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de 2020-05-16, em vigor a partir de 2020-05-17, produz efeitos a partir de 2020-05-18
Artigo 3.º
Suspensão parcial da atividade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2020 - Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de 2020-05-16, em vigor a partir de 2020-05-17, produz efeitos a partir de 2020-05-18
Artigo 4.º
Serviços essenciais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2020 - Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de 2020-05-16, em vigor a partir de 2020-05-17, produz efeitos a partir de 2020-05-18
Artigo 5.º
Entrada em vigor e vigência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
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