Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 31/2020

Regime do manifesto de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores e da rastreabilidade do material lenhoso

Data da última alteração:
2026-05-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 18/2026 - Diário da República n.º 86/2026, Série I de 2026-05-05, em vigor a partir de 2026-05-06, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 18/2026 - Diário da República n.º 86/2026, Série I de 2026-05-05, em vigor a partir de 2026-05-06, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 4.º
Obrigações dos operadores
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 18/2026 - Diário da República n.º 86/2026, Série I de 2026-05-05, em vigor a partir de 2026-05-06, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 4.º-A
Autorização prévia
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 18/2026 - Diário da República n.º 86/2026, Série I de 2026-05-05, em vigor a partir de 2026-05-06, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 5.º
Sistema de informação do corte de árvores
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 18/2026 - Diário da República n.º 86/2026, Série I de 2026-05-05, em vigor a partir de 2026-05-06, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 6.º
Interconexão de dados
Artigo 7.º
Produção e divulgação de informação integrada
Artigo 8.º
Contraordenações
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 18/2026 - Diário da República n.º 86/2026, Série I de 2026-05-05, em vigor a partir de 2026-05-06, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 9.º
Sanções acessórias
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 18/2026 - Diário da República n.º 86/2026, Série I de 2026-05-05, em vigor a partir de 2026-05-06, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 10.º
Competência de fiscalização e contraordenacional
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 18/2026 - Diário da República n.º 86/2026, Série I de 2026-05-05, em vigor a partir de 2026-05-06, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 11.º
Produto das coimas
Artigo 12.º
Norma transitória
Artigo 13.º
Norma revogatória
Artigo 14.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.