Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 34/2020

Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 2016/424, relativo às instalações por cabo

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Capítulo II
Instalações
Secção I
Disposições gerais
Artigo 2.º
Autorização das instalações por cabo
Artigo 3.º
Construção e alterações das instalações
Artigo 4.º
Entrada em serviço
Artigo 5.º
Declaração de conformidade da instalação
Secção II
Instalações classificadas como de interesse histórico, cultural ou patrimonial
Artigo 6.º
Definição
Artigo 7.º
Alterações de instalações
Secção III
Exploração das instalações
Artigo 8.º
Capacidade técnica
Artigo 9.º
Seguro de responsabilidade civil
Artigo 10.º
Funcionamento das instalações por cabo
Artigo 11.º
Mudança das entidades que procedem à exploração das instalações
Artigo 12.º
Responsabilidade em matéria de segurança
Artigo 13.º
Conformidade dos componentes de segurança e subsistemas a incorporar nas instalações
Artigo 14.º
Colocação e disponibilização no mercado e entrada em serviço dos subsistemas e componentes de segurança
Capítulo III
Obrigações dos operadores económicos
Artigo 15.º
Obrigações dos fabricantes, mandatários, importadores e distribuidores
Artigo 16.º
Medidas de salvaguarda
Capítulo IV
Marcação CE de conformidade
Artigo 17.º
Marcação CE de conformidade
Capítulo V
Notificação dos organismos de avaliação da conformidade
Artigo 18.º
Autoridade notificadora e notificação
Artigo 19.º
Acreditação dos organismos de avaliação da conformidade
Capítulo VI
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 20.º
Fiscalização
Artigo 21.º
Fiscalização do mercado
Artigo 22.º
Controlo na fronteira externa
Artigo 23.º
Contraordenações
Artigo 24.º
Sanções acessórias
Artigo 25.º
Instrução e decisão dos processos
Artigo 26.º
Medidas cautelares
Artigo 27.º
Produto das coimas
Artigo 28.º
Direito subsidiário
Artigo 29.º
Taxas
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 30.º
Acompanhamento e coordenação
Artigo 31.º
Regiões autónomas
Artigo 32.º
Regime aplicável
Artigo 33.º
Norma transitória
Artigo 34.º
Norma revogatória
Artigo 35.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 29.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.