Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 35/2020

Altera a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição durante o trabalho a agentes cancerígenos ou mutagénicos, transpondo as Diretivas (UE) 2017/2398, 2019/130 e 2019/983

Data da última alteração:
2020-12-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro
Artigo 3.º
Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro
Artigo 4.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro
Artigo 5.º
Norma transitória
Artigo 6.º
Norma revogatória
Artigo 7.º
Republicação
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Anexo I
Anexo
Valores-limite de exposição profissional
Anexo II
(a que se refere o artigo 7.º)
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Avaliação do risco
Artigo 4.º-A
Ultrapassagem do valor-limite de exposição profissional
Artigo 5.º
Substituição e redução de agentes cancerígenos ou mutagénicos
Artigo 6.º
Redução dos riscos de exposição
Artigo 7.º
Medidas de higiene e proteção individual
Artigo 8.º
Informação das autoridades competentes
Artigo 9.º
Exposição imprevisível ou acidental
Artigo 10.º
Exposição regular ou previsível
Artigo 11.º
Acesso às zonas de risco
Artigo 12.º
Vigilância da saúde
Artigo 13.º
Formação dos trabalhadores
Artigo 14.º
Informação dos trabalhadores
Artigo 15.º
Informação e consulta dos trabalhadores
Artigo 16.º
Registo e arquivo de documentos
Artigo 17.º
Conservação de registos e arquivos
Artigo 17.º-A
Orientações práticas
Artigo 18.º
Contraordenações
Artigo 19.º
Fiscalização
Artigo 20.º
Regiões Autónomas
Artigo 21.º
Revogação
Artigo 22.º
Entrada em vigor
Anexo
Valores-limite de exposição profissional
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.