Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 82/2020

inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação

Data da última alteração:
2023-05-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Objetivos
Capítulo II
Do Inventário
Artigo 4.º
Realização do Inventário
Artigo 5.º
Colaboração das entidades públicas
Artigo 6.º
Imóveis em uso habitacional
Artigo 7.º
Relatório anual
Capítulo III
Da Bolsa
Secção I
Da integração na Bolsa
Artigo 8.º
Composição da Bolsa
Artigo 9.º
Procedimento de integração
Artigo 10.º
Procedimento especial de integração
Secção II
Integração na Bolsa por aquisição a outras entidades
Subsecção I
Aquisição a outras entidades e integração na Bolsa
Artigo 10.º-A
Aquisição a outras entidades
Artigo 10.º-B
Autorização
Artigo 10.º-C
Consulta ao mercado
Artigo 10.º-D
Procedimento de consulta ao mercado
Subsecção II
Da avaliação de imóveis
Artigo 10.º-E
Avaliação de imóveis
Artigo 10.º-F
Avaliadores qualificados
Artigo 10.º-G
Critérios a adotar nas avaliações de imóveis
Secção III
Da gestão da Bolsa
Artigo 11.º
Gestão e promoção dos imóveis
Artigo 12.º
Cedência para promoção municipal
Artigo 13.º
Promoção pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Artigo 13.º-A
Arrendamento de longo prazo com obrigação de reabilitar
Artigo 14.º
Integração no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado
Artigo 15.º
Promoção público-comunitária
Artigo 16.º
Concessão
Capítulo IV
Disposições especiais
Artigo 17.º
Promoção dos imóveis elencados por lei
Artigo 18.º
Regime de ocupação do solo aplicável aos imóveis da Bolsa
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Exclusão da Bolsa
Artigo 21.º
Divulgação de informação
Capítulo V
Disposições complementares e finais
Artigo 22.º
Salvaguarda da posição dos municípios
Artigo 23.º
Prazos
Artigo 24.º
Entrada em vigor
Anexo I
Anexo II
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.