Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 20-G/2020

Estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19

Data da última alteração:
2022-09-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito territorial
Artigo 3.º
Âmbito setorial
Artigo 4.º
Definições
Capítulo II
Apoios às microempresas
Artigo 5.º
Microempresas beneficiárias
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade das microempresas beneficiárias
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade dos projetos das microempresas beneficiárias
Artigo 8.º
Despesas elegíveis das microempresas beneficiárias
Artigo 9.º
Despesas não elegíveis das microempresas beneficiárias
Artigo 10.º
Taxa de financiamento e forma de apoio das microempresas beneficiárias
Artigo 11.º
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas de microempresas beneficiárias
Artigo 12.º
Pagamentos às microempresas beneficiárias
Artigo 13.º
Enquadramento europeu de auxílios de Estado a microempresas beneficiárias
Capítulo III
Apoios às pequenas e médias empresas
Artigo 14.º
Pequenas e médias empresas beneficiárias
Artigo 15.º
Critérios de elegibilidade das pequenas e médias empresas beneficiárias
Artigo 16.º
Critérios de elegibilidade dos projetos das pequenas e médias empresas beneficiárias
Artigo 17.º
Prioridades de investimento
Artigo 18.º
Despesas elegíveis das pequenas e médias empresas beneficiárias
Artigo 19.º
Despesas não elegíveis das pequenas e médias empresas beneficiárias
Artigo 20.º
Taxa de financiamento e forma de apoio das pequenas e médias empresas beneficiárias
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Pagamentos às pequenas e médias empresas beneficiárias
Artigo 23.º
Obrigações das pequenas e médias empresas beneficiárias
Artigo 24.º
Enquadramento europeu de auxílios de Estado às pequenas e médias empresas beneficiárias
Capítulo IV
Disposições comuns
Artigo 25.º
Acompanhamento e controlo
Artigo 26.º
Cobertura orçamental
Artigo 27.º
Cumulação de auxílios
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 28.º
Direito subsidiário
Artigo 29.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.