Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 33/2020

Aprova medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano letivo de 2020-2021, por estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros

Data da última alteração:
2021-08-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Norma derrogatória
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 70-C/2021 - Diário da República n.º 152/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-08-06 O presente decreto-lei produz efeitos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2021-2022, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 2.º
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
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