Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 63/2020

Regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Data da última alteração:
2024-12-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Fusão
Artigo 3.º
Missão e objeto social do Banco Português de Fomento, S. A.
Artigo 4.º
Capital social do Banco Português de Fomento, S. A.
Artigo 5.º
Representação do capital social
Artigo 6.º
Supervisão, controlo e transparência
Artigo 7.º
Designação e incompatibilidades dos membros dos órgãos sociais
Artigo 8.º
Remuneração dos membros do órgão de administração
Artigo 9.º
Trabalhadores
Artigo 10.º
Estatutos do Banco Português de Fomento, S. A.
Artigo 11.º
Referências legais
Artigo 12.º
Aquisição tendente ao domínio total por entidades públicas
Artigo 13.º
Disposições finais e transitórias
Artigo 14.º
Norma revogatória
Artigo 15.º
Entrada em vigor
ANEXO
ESTATUTOS DO BANCO PORTUGUÊS DE FOMENTO, S. A.
Capítulo I
Denominação, sede e objeto social
Artigo 1.º
Natureza e denominação
Artigo 2.º
Sede
Artigo 3.º
Missão e objeto social
Capítulo II
Capital, ações e instrumentos de dívida
Artigo 4.º
Capital social e ações
Artigo 5.º
Financiamento
Capítulo III
Órgãos sociais
Secção I
Estrutura orgânica
Artigo 6.º
Órgãos sociais
Artigo 7.º
Duração do mandato
Artigo 8.º
Regras aplicáveis às reuniões de todos os órgãos sociais
Artigo 9.º
Remuneração
Secção II
Assembleia geral
Artigo 10.º
Mesa da assembleia geral
Artigo 11.º
Convocação e funcionamento
Artigo 12.º
Competência
Secção III
Conselho de administração
Artigo 13.º
Composição
Artigo 14.º
Caução e seguros em favor do Banco de Português de Fomento, S. A.
Artigo 15.º
Delegação de poderes e constituição de comissões
Artigo 16.º
Competências do conselho de administração e da comissão executiva
Artigo 17.º
Reuniões
Artigo 18.º
Competência dos presidentes do conselho de administração e da comissão executiva
Artigo 19.º
Vinculação do Banco de Português de Fomento, S. A.
Secção IV
Fiscalização
Artigo 20.º
Órgãos de fiscalização
Artigo 21.º
Composição e competências da comissão de auditoria
Artigo 22.º
Funcionamento da comissão de auditoria
Artigo 23.º
Revisor oficial de contas
Secção V
Secretário da sociedade
Artigo 24.º
Secretário e suplente
Secção VI
Conselho consultivo
Artigo 25.º
Composição
Artigo 26.º
Competência e funcionamento
Capítulo IV
Ano social e aplicação de resultados
Artigo 27.º
Ano social
Artigo 28.º
Aplicação de resultados
Artigo 29.º
Derrogação de preceitos dispositivos
Artigo 30.º
Dissolução e liquidação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.