Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 39-B/2020

Autoriza o Governo a adquirir participações sociais, direitos económicos e prestações acessórias relativas à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.

Data da última alteração:
2022-08-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aquisição de participações sociais, direitos económicos e prestações acessórias relativas à TAP SGPS e regime aplicável
Alterado pelo/a Artigo 156.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2022 - Diário da República n.º 156/2022, Série I de 2022-08-12, em vigor a partir de 2022-08-13, produz efeitos a partir de 2022-06-28
Artigo 3.º
Entrada em vigor
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