Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 12/2021

Assegura a execução do regulamento europeu, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno

Data da última alteração:
2024-11-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Capítulo II
Documentos eletrónicos
Artigo 3.º
Forma e força probatória
Artigo 4.º
Documentos eletrónicos das entidades públicas
Artigo 5.º
Comunicação de documentos eletrónicos
Artigo 5.º-A
Força probatória das cópias digitalizadas e das fotocópias
Capítulo III
Funções das entidades e organismos nacionais
Artigo 6.º
Entidade supervisora
Artigo 7.º
Notificação dos sistemas de identificação eletrónica
Artigo 8.º
Organismo nacional de acreditação
Artigo 9.º
Organismos de avaliação da conformidade
Capítulo IV
Serviços de confiança
Artigo 10.º
Prestadores de serviços de confiança
Artigo 11.º
Deveres de informação
Artigo 12.º
Prestação de serviços de confiança
Artigo 13.º
Deveres do prestador qualificado de serviços de confiança
Artigo 14.º
Pedido de atribuição do estatuto de prestador qualificado de serviços de confiança
Artigo 15.º
Atribuição do estatuto de prestador qualificado de serviços de confiança
Artigo 16.º
Auditorias periódicas
Artigo 17.º
Revogação do estatuto de prestador qualificado de serviços de confiança
Artigo 18.º
Requisitos patrimoniais
Artigo 19.º
Requisitos de idoneidade
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Lei n.º 79/2021 - Diário da República n.º 228/2021, Série I de 2021-11-24, em vigor a partir de 2021-12-24
Artigo 20.º
Seguro obrigatório de responsabilidade civil
Artigo 21.º
Comunicação de alterações
Artigo 22.º
Cessação da atividade
Capítulo V
Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestrutura de Chaves Públicas
Secção I
Disposições gerais
Artigo 23.º
Definição e âmbito
Artigo 24.º
Estrutura e funcionamento do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestrutura de Chaves Públicas
Secção II
Conselho Gestor do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado
Artigo 25.º
Composição e funcionamento do Conselho Gestor do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestrutura de Chaves Públicas
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 94/2024 - Diário da República n.º 231/2024, Série I de 2024-11-28, em vigor a partir de 2024-11-29, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 26.º
Competências
Secção III
Entidade de Certificação Eletrónica do Estado
Artigo 27.º
Definição e competências
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 94/2024 - Diário da República n.º 231/2024, Série I de 2024-11-28, em vigor a partir de 2024-11-29, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 28.º
Autoridade credenciadora
Secção IV
Entidades certificadoras do Estado
Artigo 29.º
Requisitos
Capítulo VI
Regime sancionatório
Artigo 30.º
Contraordenações
Artigo 31.º
Sanções
Artigo 32.º
Processo contraordenacional
Artigo 33.º
Direito subsidiário
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 34.º
Dever de colaboração
Artigo 35.º
Taxas
Artigo 36.º
Norma revogatória
Artigo 37.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.