Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 30/2021

Regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais

Data da última alteração:
2023-02-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Âmbito territorial
Artigo 4.º
Depósitos minerais
Artigo 5.º
Qualificação e desqualificação de depósitos minerais
Artigo 6.º
Participação pública
Artigo 7.º
Plataforma eletrónica
Capítulo II
Da revelação e aproveitamento dos recursos geológicos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 8.º
Direitos de revelação e aproveitamento
Artigo 9.º
Atribuição de direitos de revelação
Secção II
Da avaliação prévia
Artigo 10.º
Objeto e procedimento
Artigo 11.º
Contrato administrativo
Secção III
Da prospeção e pesquisa
Artigo 12.º
Objeto
Artigo 13.º
Áreas disponíveis e áreas reservadas
Artigo 14.º
Procedimento de instrução do pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa
Artigo 15.º
Condições de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa
Artigo 16.º
Atribuição de direitos privativos de prospeção e pesquisa por procedimento concursal da iniciativa do Governo
Artigo 17.º
Instrução do procedimento concursal
Artigo 18.º
Procedimento concursal da iniciativa da Direção-Geral de Energia e Geologia
Artigo 19.º
Contrato de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa
Artigo 20.º
Trabalhos de prospeção e pesquisa
Artigo 21.º
Execução do contrato
Artigo 22.º
Medidas cautelares
Artigo 23.º
Transmissão da posição contratual
Artigo 24.º
Cessação do contrato de prospeção e pesquisa
Secção IV
Da exploração experimental
Artigo 25.º
Atribuição de exploração experimental
Artigo 26.º
Condições de atribuição de direitos de exploração experimental
Capítulo III
Do aproveitamento dos recursos geológicos
Secção I
Da concessão de exploração
Artigo 27.º
Atribuição de concessão de exploração na sequência de direitos de revelação
Artigo 28.º
Instrução
Artigo 29.º
Contrato de concessão de exploração
Artigo 30.º
Atribuição direta de concessão a requerimento de interessado
Artigo 31.º
Atribuição de concessão na sequência de concurso
Artigo 32.º
Direitos e obrigações do titular de contrato de concessão de exploração
Artigo 33.º
Comissão de acompanhamento
Artigo 34.º
Demarcação da área da concessão
Artigo 35.º
Alteração da área da concessão
Artigo 36.º
Integração voluntária de concessões vizinhas
Artigo 37.º
Integração coerciva de concessões
Artigo 38.º
Agrupamento de concessões de exploração
Artigo 39.º
Plano de lavra
Artigo 40.º
Programa de trabalhos
Artigo 41.º
Dados estatísticos e relatórios de exploração
Artigo 42.º
Direção técnica
Artigo 43.º
Suspensão autorizada de exploração
Artigo 44.º
Suspensão não autorizada da exploração
Artigo 45.º
Transmissão da concessão de exploração
Artigo 46.º
Caducidade da concessão de exploração
Artigo 47.º
Extinção por acordo ou por resolução
Artigo 48.º
Resgate
Secção II
Dos anexos mineiros e mineralurgia
Artigo 49.º
Anexos mineiros
Artigo 50.º
Licenciamento e fiscalização
Artigo 51.º
Desafetação
Capítulo IV
Da comercialização e do trânsito de minérios
Artigo 52.º
Da venda e exportação de minérios
Artigo 53.º
Trânsito de minérios produzidos no País
Artigo 54.º
Garantia de extração responsável
Capítulo V
Limitações à propriedade privada
Artigo 55.º
Ocupação de terrenos pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa ou de direitos de exploração experimental
Artigo 56.º
Autorização tácita e efeitos da autorização administrativa
Artigo 57.º
Direito à expropriação
Artigo 58.º
Danos emergentes de empreendimentos de interesse público
Capítulo VI
Das garantias financeiras e encargos de exploração
Artigo 59.º
Garantia no âmbito do procedimento concursal
Artigo 60.º
Garantia dos contratos de atribuição de direitos privativos
Artigo 61.º
Encargos da revelação dos recursos geológicos
Artigo 62.º
Encargos de exploração de depósitos minerais
Artigo 63.º
Afetação dos encargos de exploração
Capítulo VII
Proteção de pessoas e bens e do ambiente
Artigo 64.º
Obrigações referentes ao desenvolvimento das atividades de revelação e aproveitamento
Artigo 65.º
Plano ambiental e de recuperação paisagística
Artigo 66.º
Plano de encerramento da exploração
Capítulo VIII
Bens que apresentem relevância geológica, mineira ou educativa
Artigo 67.º
Formações, estruturas geológicas e cavidades com relevância geológica, mineira ou educativa
Capítulo IX
Acompanhamento, fiscalização e regime sancionatório
Artigo 68.º
Acompanhamento e fiscalização
Artigo 69.º
Contraordenações
Artigo 70.º
Contraordenações ambientais
Artigo 71.º
Instrução e decisão
Artigo 72.º
Produto das coimas
Capítulo X
Disposições transitórias e finais
Artigo 73.º
Estratégia Nacional dos Recursos Geológicos
Artigo 74.º
Sistema nacional de áreas classificadas
Artigo 75.º
Publicações
Artigo 76.º
Taxas
Artigo 77.º
Licença de exploração de massas minerais
Artigo 78.º
Contratos de atribuição de direitos privativos vigentes
Artigo 79.º
Processos pendentes
Artigo 80.º
Norma revogatória
Artigo 81.º
Entrada em vigor
Anexo I
[a que se referem o n.º 2 do artigo 10.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 69.º]
Anexo II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º)
Anexo III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º)
Anexo IV
(a que se referem o n.º 2 do artigo 27.º e o n.º 2 do artigo 30.º)
Anexo V
(a que se refere o n.º 2 do artigo 39.º)
Anexo VI
[a que se referem o n.º 1 do artigo 42.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 69.º]
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.