Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 70/2021

Regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico

Data da última alteração:
2025-02-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Artigo 4.º
Definições
Artigo 5.º
Processo individual do aluno
Capítulo II
Ensino individual e ensino doméstico
Artigo 6.º
Objetivos
Artigo 7.º
Organização do currículo
Capítulo III
Frequência, matrícula, protocolo de colaboração e intervenientes
Secção I
Frequência, matrícula e renovação, protocolo de colaboração
Artigo 8.º
Frequência
Artigo 9.º
Matrícula
Artigo 10.º
Renovação de matrícula
Artigo 11.º
Decisão do pedido de matrícula
Artigo 12.º
Protocolo de colaboração
Secção II
Intervenientes e suas responsabilidades
Artigo 13.º
Intervenientes
Artigo 14.º
Escola de matrícula
Artigo 15.º
Encarregado de educação
Artigo 16.º
Responsável educativo
Artigo 17.º
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Capítulo IV
Acompanhamento, avaliação e certificação das aprendizagens
Artigo 18.º
Acompanhamento e monitorização do processo educativo
Artigo 19.º
Conclusão de ciclo e de nível de ensino
Artigo 20.º
Transição entre regimes de ensino
Artigo 21.º
Conclusão e certificação
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 22.º
Direitos e garantias
Artigo 23.º
Acompanhamento e monitorização
Artigo 24.º
Referências legais
Artigo 25.º
Regime subsidiário
Artigo 26.º
Norma transitória
Artigo 27.º
Norma revogatória
Artigo 28.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.