Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021
Data da última alteração:
2022-09-30
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021
TEXTO
Decreto-Lei n.º 35-A/2021
de 18 de maio
Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021
REVOGADO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO
Artigo 3.º
Definições
REVOGADO
Artigo 4.º
Princípios gerais
REVOGADO
Artigo 5.º
Deveres gerais dos utentes
REVOGADO
Artigo 6.º
Deveres gerais das entidades concessionárias
REVOGADO
Artigo 7.º
Campanhas de sensibilização e informação
REVOGADO
Capítulo II
Gestão dos estacionamentos
Artigo 8.º
Interdições
REVOGADO
Artigo 9.º
Delimitação do espaço de estacionamento
REVOGADO
Artigo 10.º
Regras de higiene e segurança
REVOGADO
Capítulo III
Acessos às praias de banhos
Artigo 11.º
Capacidade potencial de ocupação
REVOGADO
Artigo 12.º
Informação sobre estado de ocupação no acesso às praias
REVOGADO
Artigo 13.º
Divulgação da informação sobre o estado de ocupação das praias
REVOGADO
Artigo 14.º
Zonas de passagem
REVOGADO
Capítulo IV
Circulação, acessos e estabelecimentos de praia e gestão de resíduos
Artigo 15.º
Regras de circulação nas passadeiras, paredão e marginal
REVOGADO
Artigo 16.º
Sinalética e informação
REVOGADO
Artigo 17.º
Apoios de praia, bares, restaurantes e esplanadas
REVOGADO
Artigo 18.º
Parques de merendas
REVOGADO
Artigo 19.º
Postos de primeiros socorros
REVOGADO
Artigo 20.º
Instalações sanitárias
REVOGADO
Artigo 21.º
Gestão de resíduos
REVOGADO
Capítulo V
Regras de utilização de espaços e equipamentos
Artigo 22.º
Utilização do areal ou da área definida para uso balnear
REVOGADO
Artigo 23.º
Toldos, colmos e barracas de praia
REVOGADO
Artigo 24.º
Equipamentos
REVOGADO
Artigo 25.º
Equipamentos flutuantes nas águas interiores
REVOGADO
Artigo 26.º
Atividades não individuais no mar ou na área definida para uso balnear
REVOGADO
Artigo 27.º
Venda ambulante na praia
REVOGADO
Artigo 28.º
Higienização de espaços de uso público
REVOGADO
Capítulo VI
Assistência e fiscalização
Artigo 29.º
Assistência a banhistas
REVOGADO
Artigo 30.º
Acompanhamento e fiscalização
REVOGADO
Artigo 31.º
Contraordenações
REVOGADO
Artigo 32.º
Interdição de praias
REVOGADO
Capítulo VII
Disposição final
Artigo 33.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
